A linha de pesquisa dedica-se ao tema dos direitos humanos em sua configuração integral, de modo a abranger os chamados direitos civis, os direitos políticos e os direitos sócio-econômico-culturais, problematizando, assim, a natureza política em sentido amplo dos direitos humanos.

De outra parte, a reflexão jurídica é assumida em um quadro pós-positivista, conectada com a filosofia moral e política.

A partir desta perspectiva, põe-se a discussão em torno de saber se a existência e o exercício dos direitos humanos implicam uma forma determinada do Estado de Direito e do regime democrático-representativo e um modus vivendi da sociedade em geral, bem como o debate sobre o processo de constituição de direitos para além do Estado.

Seus objetivos de reflexão e análise são os seguintes

Os direitos humanos como acesso à cidadania: processos de reivindicação de direitos ainda não reconhecidos pelo Estado e suas instituições. O tema dos direitos humanos enseja o exame da problemática da formação de novos sujeitos políticos e de novas e diversas formas de participação política. Insere-se nesta perspectiva o estudo dos movimentos das denominadas minorias (racial, feminista, ecológica, consumidores, profissionais etc.), de sua atuação política em favor do reconhecimento de novos direitos, bem como a discussão em torno do direito aos direitos;
Os direitos humanos como lógica de democratização do Estado e da sociedade civil e sua incompatibilidade com as formas autoritárias e totalitárias de dominação política, abrangendo a análise de formas concretas de Estado (democrático, autoritário, populista, oligárquico, etc.), de sua organização jurídico-política, de suas relações com a lógica de democratização que é própria à vigência e expansão dos direitos humanos e de seu devir, face ao processo de constituição de autonomias que desafiam e interpelam as instituições constituídas;
A fundamentação e a operacionalização dos direitos humanos através da identificação de princípios éticos e de procedimentos que, na dinâmica da sociedade pluralista e democrática, balizem a sua efetivação, na constante busca por uma sociedade mais livre, justa e solidária. Destacam-se sua dinâmica (as várias gerações de direitos fundamentais e a problemática do poder constituinte) e a meta-individualidade (ética da alteridade), conectando a reflexão jurídica com questões de filosofia moral e política (teoria da justiça);
As relações entre os Estados, examinadas através de problemas internos destes face ao Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, ao Direito da Integração Regional e às diversas formas de cooperação jurídica internacional. Neste último aspecto, tem-se especialmente em conta as questões que a cooperação jurídica internacional suscita em relação à aplicação dos tratados e às regras internas pertinentes.
A proteção e a efetividade dos direitos fundamentais à luz do trabalho realizado nos foros internacionais, em especial aqueles preocupados com relações privadas e nos quais o Brasil participa como membro ativo. Entre outros, destacam-se a Conferência da Haia sobre o Direito Internacional Privado, a Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), e o Instituto para a Uniformização do Direito (UNIDROIT). Procura-se identificar e estudar os reflexos e impactos que a regulamentação dessas organizações tem no sistema jurídico brasileiro, levando em conta a sua dimensão internacional nas relações privadas, sob o viés do Direito Comparado, do Direito Constitucional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. O processo de coletivização e de despatrimonialização das relações jurídicas, que se deu ao longo do século XX, promoveu significativa alteração no papel desempenhado pelo Direito. Este deixa de exercer estritamente a função de solucionar conflitos de interesses e volta-se para a promoção da justiça social. Neste contexto, ganharam destaque as questões relacionadas à justiça ambiental e, logo, à tutela jurídica do meio ambiente. Pautado nos princípios da dignidade humana e da solidariedade, o Direito Ambiental vem promovendo uma reflexão sobre os papéis do Estado e da sociedade civil no reconhecimento e na efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.