1. DA APRESENTAÇÃO
1.1 O Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PPG Direito / PUC-RIO) torna público a abertura das inscrições, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII) – CAPES-PrInt, para as candidaturas à obtenção de bolsa de Professor Visitante no Brasil no ano de 2019, selecionada de acordo com as normas deste Edital.
1.2 O objetivo do Programa CAPES-PRINT é fomentar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização. Informações completas estão disponíveis no endereço: www.capes.gov.br.
1.3 A participação do PPG DIREITO /PUC-RIO no Programa se dá por meio do tema “Dinâmicos Sociais”, no qual se insere o Projeto Institucional de Internacionalização “Cátedra Sérgio Vieira de Mello em Estudos de Refugiados”, conforme detalhado em Anexo I deste Edital.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 Este Edital visa oferecer bolsa de Professor Visitante no PPG DIREITO /PUC-RIO, de forma a complementar os esforços despendidos pelo Programa na formação de recursos humanos de alto nível para inserção no meio acadêmico, de ensino e de pesquisa no país.
2.2 A modalidade de Professor Visitante no Brasil contempla professores de renome atuantes e residentes no exterior para proferir cursos, treinamentos, palestras ou seminários presenciais, com vigência de até 1 (um) mês, ao longo da duração do Projeto Institucional de Internacionalização.
2.3 Este Edital visa contemplar os seguintes objetivos no âmbito do PII: a) Ampliar e fortalecer o nível de colaboração e de publicações conjuntas dos grupos de pesquisa do PPG DIREITO / PUC-Rio com IES ou Centros de Pesquisa de excelência exterior; e b) Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural desenvolvida no PPG DIREITO / PUC-Rio.
2.4 As candidaturas apresentadas devem demonstrar sinergia técnica-científica entre a IES ou Centro de Pesquisa de origem do(a) candidato(a) e as atividades acadêmicas realizadas no âmbito do PPG DIREITO / PUC-Rio.
2.5 Os benefícios são outorgados exclusivamente ao(à) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível.
2.6 É vedado ao(à) bolsista o acúmulo de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades de fomento vinculadas à administração pública federal, estadual ou municipal do Brasil durante o período de estada no PPG DIREITO / PUC-Rio.
3. DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE BOLSA
3.1 Este Edital visa à concessão de 1 (uma) bolsa de Professor Visitante no PPG____/PUCRio
para professores de renome atuantes e residentes no exterior.
3.2 A duração das bolsas é de até 1 (um) mês, ao longo da duração do PII, conforme previsto
no Edital Nº 41/2017 do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PRINT.
3.3 É vedada a solicitação de pedidos de prorrogação do período no âmbito deste Edital.
4. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
4.1 O(A) candidato(a) deverá obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos no momento da inscrição: a) Possuir experiência acadêmico científica internacional; b) Não acumular a referida bolsa com outras bolsas no Brasil provenientes de recursos da CAPES ou de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, sujeito a indeferimento da candidatura ou, no caso de constatação posterior à concessão, ao cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores pagos, monetariamente atualizados, acrescidos de juros de mora; c) Estar em condições físicas e mentais compatíveis com a realização das atividades previstas; d) Possuir registro no ORCID, que consiste em um identificador único voltado para pesquisadores. O registro gratuito pode ser realizado através do endereço https://orcid.org; e e) Apresentar um Plano de Trabalho Individual que se adeque ao tema e aos objetivos do Projeto que faz parte do Programa CAPES-PRINT, conforme detalhado em Anexo I deste Edital.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
5.1 A concessão das Bolsas estará condicionada à assinatura de Termo de Compromisso, por meio do qual o bolsista se compromete junto à CAPES e ao PPG DIREITO / PUC-Rio a obedecer às obrigações nele contidas.
5.2 As obrigações vinculadas à Bolsa consistem em: a) Entregar relatório de atividades dentro do prazo de 1 mês a partir do fim da Bolsa; b) Ministrar ao menos um minicurso no PPG DIREITO / PUC-Rio durante a vigência do PII; c) Ministrar ao menos uma palestra aberta no âmbito do PPG DIREITO / PUC-Rio; e d) Entrega dos produtos previstos no Plano de Trabalho Individual contemplado com a Bolsa.
6. DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS
6.1 A bolsa para a modalidade de Pesquisador Visitante no Brasil contempla os seguintes benefícios: mensalidade, auxílios deslocamento e instalação, bem como seguro saúde. Essa modalidade de bolsa não prevê o pagamento de taxas escolares nem de adicional para dependente.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 A documentação dos candidatos – Currículo atualizado em português ou inglês, Plano de Trabalho e Cópia do RG, se brasileiro(a), ou Passaporte, se estrangeiro(a) – deve ser entregue na secretaria do PPG DIREITO / PUC-Rio segundo cronograma a seguir.
7.2 A CAPES e/ou o PPG DIREITO / PUC-Rio poderão solicitar documentos e informações adicionais a qualquer momento para melhor instrução do processo.
7.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando se à CAPES e ao PPG DIREITO / PUC-Rio o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou informações requeridas forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
8. DO CRONOGRAMA
8.1 As inscrições deverão seguir o cronograma abaixo, de acordo com a disponibilidade de Bolsa.
8.2 A Comissão de Seleção se reserva ao direito de não preencher a vaga, caso julgue que nenhum dos candidatos atenda às expectativas e aos objetivos do Projeto Institucional de Internacionalização do PPG DIREITO / PUC-Rio.
Data limite de entrega dosdocumentos na secretaria do PPG DIREITO / PUC-Rio | Divulgação doResultado Parcial | Divulgação doResultado Final | Indicação do bolsista à CAPES | Período de início da bolsa |
Até 28/maio | Até 29/maio | Até 30/ maio | Até 31/maio | julho á setembro |
8.3 Eventuais recursos deverão ser submetidos até 30/maio. O julgamento do recurso será divulgado até 31/maio.
8.4 Ressalta-se que o cronograma poderá sofrer alterações referentes aos prazos.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
9.1 Após cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, a inscrição e Indicação do(s) candidato(s) aprovado(s) pela PUC-Rio, caberá à Capes providenciar a emissão da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga ao candidato aprovado. O recebimento da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga não garante a implementação final da bolsa.
9.2 A Capes poderá cancelar a Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga emitidos em função de restrição orçamentária ou documentação apresentada com dados parciais, incorretos ou inverídicos, ou ainda corrigir as informações da carta se for detectado erro em sua emissão com eventuais dados ou informações incorretas. Do cancelamento da concessão caberá recurso.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Eventuais descontos a título de pensão alimentícia para pagamento direto ao beneficiário, somente serão deduzidos do valor da bolsa mediante determinação judicial.
10.2 É de responsabilidade da coordenação do Programa de Pós-Graduação os procedimentos adotados no processo seletivo interno. Caberá ao coordenador do projeto realizar a indicação dos candidatos aprovados no Sistema da Capes (SCBA).
10.3 Ressalta-se que a Capes poderá, a qualquer momento, solicitar a documentação das candidaturas às PUC-Rio para verificação do cumprimento das exigências das normas da Capes e do Edital 41/2017.
10.4 O não cumprimento levará à penalização da PUC-Rio com o corte permanente das respectivas parcelas e beneficiários implementados.
10.5 Em caso de apuração de irregularidade, a PUC-Rio deverá acompanhar todo o processo de ressarcimento ao erário e ao retorno imediato do bolsista ao país de origem, quando for o caso. Tal procedimento reflete o cumprimento das obrigações da PUC-Rio para com as normas da Capes e do Edital 41/2017.
10.6 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Capes.
ANEXO I
TEMA: Dinâmicas Sociais
PAÍSES:
- Alemanha
- Argentina
- Bélgica
- Canadá
- Chile
- Colômbia
- Dinamarca
- Espanha
- Estados Unidos
- Finlândia
- França
- Holanda
- Hungria
- Itália
- Japão
- México
- Noruega
- Portugal
- Reino Unido
- Suécia
PROJETO
Cátedra Sérgio Vieira de Mello em Estudos de Refugiados
A Cátedra em Estudos de Refugiados mobiliza mecanismos internacionais e nacionais para lidar com fluxos de refugiados, proteção e integração de refugiados, a partir de uma perspectiva interdisciplinar. A Cátedra incorpora acadêmicos, estudantes de graduação e de pós-graduação de seis áreas: Serviço Social, Relações Internacionais, Direito, Psicologia, Letras, Arquitetura e Urbanismo. A Cátedra realiza pesquisas sobre crianças refugiadas, reunificação de famílias em uma perspectiva comparada, monitoramento de conflitos que geram fluxos de refugiados para a América do Sul, políticas de escuta e integração na periferia urbana do Sul Global. Seu objetivo é a integração de pesquisa, prática de apoio a refugiados e formação de especialistas. Apoiada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e composta por dezenove universidades no Brasil, além uma rede de atores governamentais e não governamentais, a Cátedra planeja uma crescente internacionalização através de cooperação com: Center for Refugees Studies (York University, Canadá), Refugee Studies Centre
(Oxford University, Inglaterra), e Institute for the Study of Superdiversity (Birminghan University, Inglaterra), University of Warwick (Inglaterra), International Association for the Study of Forced Migration (IASFM, EUA), International Cities of Refuge Network (ICORN, Noruega), Universidade de Copenhagen e o Conselho para Refugiados para a Noruega. Tem como objetivos: (i) consolidar um observatório de refugiados e migração forçada para a consolidação dos resultados das pesquisas e intensificação do processo de formação e (ii) criar uma escola de verão latino-americana sobre essas questões. O projeto está sendo desenvolvido com: United Nations High Commissioner for Refugees, Caritas, Brazilian Network of Refugee Chairs (Cátedras Sergio Vieira de Mello/UNICAMP, UFABC, UEPB, UFPR, UFSC, UFRR, UNISANTOS, PUC SP, PUC PR, UVV, UFES, UFMG etc).
Mestrado
- Edital Mestrado 2011
- Edital Mestrado 2012
- Edital Mestrado 2013
- Edital Mestrado 2014
- Edital Mestrado 2015
- Edital Mestrado 2016
- Edital Mestrado 2017
- Edital Mestrado 2018
- Edital Mestrado 2019
- Edital Mestrado 2020
Doutorado
- Edital Doutorado 2014
- Edital Doutorado 2015
- Edital Doutorado 2016
- Edital Doutorado 2017
- Edital Doutorado 2018
- Edital Doutorado 2019
- Edital Doutorado 2020