Pensar a Constituição e seu significado atual constitui expressivo desafio não apenas para a teoria constitucional em geral, mas para as diversas áreas jurídicas em particular.

O modelo constitucional que marcou o constitucionalismo do século XVIII não é o mesmo das estruturas constitucionais contemporâneas, ainda que muitos dos seus traços sejam continuamente afirmados.

As discussões acerca dos novos modelos de direitos e de suas possibilidades concretas estão na ordem do dia, ditando, nos diversos níveis da teoria constitucional, as pautas do debate.

Certezas antigas são consideradas em crise, ao mesmo tempo em que se buscam metodologias consistentes para a análise do novo em conexão com as tradições.

Seus objetivos de reflexão e análise são os seguintes:

  • Os conceitos de constitucionalismo e [de] neoconstitucionalismo sob a perspectiva da dogmática jurídica, da teoria política, e da filosofia constitucional;
  • A configuração dos direitos fundamentais desde uma perspectiva teórica interdisciplinar, que problematize suas relações concretas com os diversos modelos constitucionais. Os instrumentos processuais garantidores dos valores constitucionais, as técnicas tradicionais e as contemporâneas da interpretação jurídica e os debates em torno das peculiaridades da interpretação constitucional;
  • Os processos eleitorais, sua história, a problematicidade da representação política de matriz constitucional. O estudo do processo legislativo e dos níveis de racionalidade na avaliação da qualidade das leis: racionalidade linguística, jurídico-formal, pragmática, teleológica e ética;
  • O exame dos problemas relativos aos micros sistemas legais de fonte constitucional, à integração normativa, e ao papel da justiça constitucional.