Tão imprescindível quanto a explicitação dos modelos do pensamento jurídico, tem-se afigurado a análise sobre o que tais modelos têm a oferecer às diversas disciplinas jurídicas.

Nesse contexto, o estudo das relações entre Direito e Estado deve privilegiar o exame dos aspectos teóricos do nosso sistema, em conexão com os institutos e referências estrangeiros.

De outra parte, a crítica do paradigma da modernidade representa uma crítica do individualismo, realizada desde diversas perspectivas teóricas e disciplinares (filosofia, sociologia, antropologia, psicanálise), o que permitiu ultrapassar a concepção do indivíduo como um dado natural, tornando possível pensar a subjetividade como uma construção histórica.

Abriu-se assim espaço para uma multifacetada reflexão, para a qual convergem as mais importantes questões relativas à crise do paradigma moderno e às características do modelo emergente (natureza/cultura, sujeito/objeto, corpo/psiquismo, razão/paixão).

Esta perspectiva, por sua vez, abre horizontes novos, distantes tanto do determinismo quanto do relativismo, para pensar a questão ética. Esta linha de pesquisa visa criticar tais pressupostos, ao mesmo tempo em que busca constituir-se no arcabouço da reflexão contemporânea sobre este tema e sobre suas consequências para as teorias jurídicas e políticas.

Seus objetivos de reflexão e análise são os seguintes:

  • A descrição e a crítica das distintas perspectivas sobre o fundamento e o conceito do direito, compreendendo o exame das metodologias do direito e dos modelos de racionalidade jurídica, com vistas a possibilitar a compreensão do fenômeno normativo levando em conta as abordagens dogmáticas (direito como norma) e pragmáticas (direito como decisão);
  • A análise das construções jurídicas, das exigências normativas calcadas em afirmações morais com pretensões de universalidade e dos problemas de conhecimento que essas formulações suscitam no debate jurídico atual;
  • A problematização dos pressupostos da teoria política moderna (agressividade, racionalismo etc.) à luz do saber produzido pela psicologia profunda nas suas várias vertentes;
  • A releitura de institutos tradicionais do direito privado – e a própria mitigação da dicotomia entre direito público e direito privado – motivada por este novo paradigma de sujeito, em que a mera proteção da autonomia privada, de cunho individualista e patrimonialista, dá lugar à proteção integral da dignidade humana através da aplicação direta dos princípios constitucionais às relações privadas, no âmbito da perspectiva metodológica da chamada constitucionalização do direito civil.
  • O debate acerca das mudanças nos direitos digitais e humanos, enfatizando os problemas enfrentados no mundo digital e a importância de proteger a privacidade, os dados pessoais e o direito à liberdade de expressão online. As questões de gênero, raça e classe social na formação das identidades no meio digital são discutidas por meio do exame dos princípios constitucionais que governam o ambiente digital e o papel do Estado na regulamentação e proteção desses direitos. São também examinadas as políticas públicas e os modelos de governança digital. A abordagem interdisciplinar permite uma análise crítica das interações entre direito, tecnologia, sociedade e política, incentivando a discussão sobre o reconhecimento dos direitos digitais e sua consequência nas esferas sociais, políticas e jurídicas.

Docentes vinculados(as) a cada Linha de Pesquisa:

Teoria do Direito,    Ética e Construção da Subjetividade

Adrian Sgarbi (adriansgarbi@gmail.com)

Bethânia de Albuquerque Assy (bethania.assy@gmail.com)

Caitlin Sampaio Mulholland (caitlinsm@puc-rio.br)

Francisco de Guimaraens (chicodeguima@puc-rio.br)

João Ricardo Wanderley Dornelles (jrwd@puc-rio.br)

Márcia Nina Bernardes (marcianb@puc-rio.br)

Maurício de Albuquerque Rocha (cawaipe@gmail.com)

Noel Struchiner (struchiner@gmail.com)

Renato Lessa (rlessa@puc-rio.br)