Perícia técnica para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Neusa Nascimento e Outra vs. Brasil (2023)

Um dos destaques da produção técnica do PPGD da PUC-Rio foi a perícia da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no caso Neusa Nascimento e outra vs Brasil, realizada pela Profa. Thula Pires. A perícia consistiu em apresentar as obrigações do Estado Brasileiro em matéria de discriminação racial, em particular, a obrigação de devida diligência na investigação e punição de casos relacionados à discriminação racial, à luz da obrigação de oferecer recursos adequados e eficazes para a proteção das vítimas. Trata-se do primeiro caso contra o Estado brasileiro junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem o racismo contra duas mulheres negras no acesso ao mercado de trabalho no centro do debate. No âmbito do PPGD PUC-Rio, o caso contou ainda com a participação do Núcleo de Direitos Humanos, vinculado ao programa, que apresentou amicus curiae, subscrito entre outras por 1 egressa e 2 discentes do programa.  A aderência à área de concentração do programa e à linha de pesquisa Direitos Humanos, Democracia e Ordem Internacional é evidente.  Com a perícia foi possível confrontar o Estado brasileiro diretamente com os compromissos assumidos em 1988, tendo como preocupação as transformações impulsionadas pela sociedade civil e os debates que refletem sobre as relações entre ética, o direito e a política, através dos impactos do racismo patriarcal cisheteronormativo em cada esfera. Vincula-se também à linha de pesquisa, na medida em que esteve o Estado brasileiro confrontado perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos em razão de violações que envolvem sua relação com sujeitos políticos impactados por matrizes de dominação que exigem uma abordagem étnico-racial, de gênero e sexualidade, de classe e anticapacitista. A perícia foi apresentada por escrito e perante participação oral em audiência na Corte IDH, ocorrida em 2023. O caso teve sentença publicada em 2025, condenando o estado brasileiro pelo racismo institucional do sistema de justiça e pela violação dos direitos à vida digna, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à proteção da honra e da dignidade, à igualdade perante a lei e ao acesso à justiça, em relação à obrigação de garantir a igualdade e a não discriminação no acesso aos direitos econômicos, sociais e culturais, em especial o direito ao trabalho. Seus impactos estão refletidos nas recomendações da sentença a distintos órgãos do executivo, do judiciário, das carreiras jurídicas, assim como no âmbito da segurança pública no enfrentamento ao racismo, assim como na construção de uma jurisprudência da Corte IDH que, passa a adotar standards importantes como o dever e devida diligência reforçada para os casos envolvendo direito à igualdade e não discriminação, sobretudo quando diante de discriminações múltiplas ou agravadas (interseccionais). Links com o conteúdo da audiência e notificação da sentença: 

https://www.youtube.com/watch?v=y6CSD4jkFSc ; https://www.youtube.com/watch?v=s3e7Q-7ohSg ; https://www.youtube.com/watch?v=uUmfkbQ56E0.   


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