Carolina Bouchardet Dias
Ilie Antonio Pele
Com o crescente emprego de inteligência artificial na moderação de conteúdo do Instagram, a empresa é cada vez mais criticada pelos efeitos discriminatórios de seus sistemas algorítmicos, que parecem revelar uma hierarquia de humanidades dentro da rede social. Ainda que a autoexposição dos usuários seja a fonte primária de dados usados pelo Instagram em sua geração de lucros, alguns corpos detêm plena e irrestrita visibilidade enquanto outros são desproporcionalmente ocultados pela moderação automatizada. A moderação algorítmica na rede social integra um novo tipo de governo das condutas, baseado em dados e correlações estatísticas, que assume traços específicos com relação a usuárias mulheres. Trata-se de um poder que, ocultado sob discursos tecnoutópicos e corporativistas do Instagram, não se reconhece como poder e se torna mais dificilmente detectável. Existe, contudo, a possibilidade de resistência a tal governo das condutas. Enquanto grande parte dos trabalhos acadêmicos sobre resistência online é focada na resistência ora a violências interpessoais entre usuários ora a práticas e discursos sexistas, é escassa a literatura sobre a resistência ao poder dos sistemas algorítmicos de moderação de conteúdo. Esta pesquisa pretende contribuir com o debate sobre o tema, explorando como técnica de resistência ou autodefesa digital, a autoexposição das usuárias do Instagram voltada à denúncia do poder algorítmico da rede social, em especial aos silenciamentos e discriminações por ele perpetuados.
2022
LEIACrítica da forma jurídica: método, debates e questões atuais
José Luiz Amorim Ribas Filho
Adriano Pilatti
Guilherme Leite Goncalves
A crítica da forma jurídica é uma vertente que, com apoio na crítica marxiana da economia política, pretende avaliar o complexo jurídico a partir de sua forma e da relação desta com a forma mercadoria. Suas principais implicações críticas são a crítica ao sujeito de direito enquanto interpelação ideológica e a integração da crítica ao direito no complexo de problemas ligados à reificação, ao estranhamento e à ideologia. Este trabalho tem como objetivos renovar a crítica da forma jurídica em seus fundamentos metodológicos, e refletir sobre sua pertinência para a crítica ao direito no contexto brasileiro. Para tanto, conjuga a pesquisa bibliográfica de fundo teórico com aportes bibliográficos de fundo empírico, vindos da historiografia e da sociologia. A pesquisa conclui que o desenvolvimento desigual dos complexos sociais brasileiros, as permanências do escravismo na demarcação da massa marginal, a generalização lenta e heterogênea do regime assalariado de trabalho e o papel ideologicamente protagonista do Estado na dinamização da economia e do complexo jurídico determinam uma forma jurídica definida pela seletividade das interpelações jurídicas. Assim, convivem na sociedade brasileira a interpelação tipicamente burguesa definida na categoria do sujeito de direito e um conjunto variado de modos de interpelação que, em geral, rebaixam ainda mais a situação jurídica dos grupos marginalizados. Esta conclusão indica possibilidades de manejo da crítica da forma jurídica para o interior da luta ideológica que perpassa o direito, visando compreender e superar as contradições que expressam estes vários tipos de estranhamento no complexo jurídico brasileiro.
2022
LEIADesinformação e regulação da publicidade personalizada
Carlos Eduardo Ferreira de Souza
Fábio Carvalho Leite
Ivar Alberto Martins Hartmann
O presente trabalho pretende analisar como a desinformação é monetizada no ambiente virtual e compreender aspectos regulatórios estruturais e concretos para reduzir os efeitos nocivos desta prática. Assim, será demostrado o conceito de desinformação e de publicidade personalizada, além da relação que possuem entre si. Em virtude dos diversos benefícios gerados por este tipo de publicidade e dos riscos para a liberdade de expressão que podem advir da regulação focada em conteúdo, são apresentadas soluções centradas na arquitetura da plataforma e na proteção de dados pessoais. Como proposta, se apresenta uma regulação multiparticipativa, com amplitude de instrumentos e com a mescla de conceitos mais precisos e mais vagos, buscando segurança jurídica sem descuidar da necessária elasticidade diante da dinâmica que envolve novas tecnologias. Por fim, são apresentadas medidas concretas voltadas para (i) transparência e empoderamento do usuário; (ii) transparência e controle para o anunciante; (iii) accountability e dados pessoais.
2022
LEIATiciana Coelho Silveira
José Maria Gomez
Em 7 de fevereiro de 2009, a Bolívia promulgava uma nova Constituição. A carta, fruto de um longo processo constituinte, com aproximadamente quatro anos de duração, refundou o país a partir de uma concepção plurinacional, com respeito aos povos originários, aos trabalhadores, à natureza, à solidariedade e às filosofias ancestrais. Nela, estabeleceu-se o direito à autodeterminação dos povos indígenas originários, a ser materializada, dentre outros meios, pela autonomia indígena originário campesina. Entretanto, a união em torno do objetivo comum da descolonização do país não foi suficiente para erradicar as contradições da Bolívia, fruto da manutenção de estruturas do colonialismo nas relações sociais e entre sociedades, razão pela qual a concretização dos direitos reconhecidos constitucionalmente tem se operado a passos lentos e enfrentado desafios oriundos tanto de setores governistas quanto da oposição. Por essa razão, o presente trabalho tem como objetivo analisar se, e de que forma, a autonomia indígena originário campesina vem sendo implementada na Bolívia, mais de uma década após a promulgação do texto constitucional, por meio do estudo de caso do processo de aquisição de autonomia da nação originária Uru Chipaya, identificando eventuais entraves e dificuldades à materialização do direito à autodeterminação e do Estado Plurinacional.
2022
LEIACarla Da Silva de Britto Pereira
Fábio Carvalho Leite
Fernanda Nunes Barbosa
O consumo de alimentos ultraprocessados, ao lado do consumo do tabaco e do álcool, constitui uma das principais causas de doenças crônicas não transmissíveis – principal causa de mortes em adultos no Brasil –, sendo a publicidade de tais produtos considerada pela Organização Mundial da Saúde um dos fatores comerciais determinantes deste problema de saúde pública. A situação demanda a análise quanto a se o controle jurídico da publicidade no país tutela, de forma suficiente, os direitos fundamentais à saúde e à proteção do consumidor impactados pelas estratégias de marketing da indústria alimentícia. Neste sentido, o trabalho se propõe a realizar esta análise, com o intuito de compreender o regime jurídico de controle da publicidade no Brasil, por meio das normas do Código de Defesa do Consumidor e da autorregulamentação publicitária, assim como a natureza da proteção jurídica da publicidade no Direito brasileiro, a partir dos conceitos de liberdade de expressão comercial e livre iniciativa, a fim de identificar a legitimidade de restrições a estes direitos, com foco em estudos doutrinários e pesquisas em Tribunais brasileiros, sobretudo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; realizando, por fim, algumas proposições críticas, com o objetivo de contornar os problemas verificados – em especial a necessidade de regulação específica para estabelecer medidas restritivas à publicidade destes alimentos.
2022
LEIAProteção de dados nas cidades inteligentes
Frederico Boghossian Torres
Caitlin Sampaio Mulholland
As cidades contemporâneas, cuja população está em tendência de crescimento, são palco dos desafios do presente, como as mudanças climáticas, o acesso a alimentos, os desastres ambientais, o consumo de energia e emissão de gases poluentes, a violência, a desigualdade social, entre outros. A solução desses problemas é complexa e necessita o envolvimento de múltiplos atores e o investimento de volumosos recursos financeiros. Com atenção a isso, surge o ideal da cidade inteligente, que busca utilizar as tecnologias da informação e comunicação para diagnosticar e enfrentar problemas urbanos a partir da coleta e uso de dados sobre a cidade e os cidadãos. Se, por um lado, a tecnologia pode e deve ser utilizada para a melhoria da qualidade de vida, por outro lado, o seu uso traz dúvidas sobre a violação da privacidade dos cidadãos. Por estes motivos, a presente pesquisa objetiva estudar de que forma é possível realizar as promessas da cidade inteligente sem que isso signifique a expansão da vigilância e a sistematização da violação às leis de proteção de dados. Para isso, o trabalho irá: estudar as definições do conceito de cidade inteligente, abordar os desafios para a proteção de dados neste contexto e propor medidas que mitiguem os danos à privacidade dos cidadãos.
2022
LEIAJustiça restaurativa: reflexões e interfaces sob o olhar penal humanizador
Kissy De Paula Andrade
João Ricardo Wanderley Dornelles
O presente trabalho tem por objetivo analisar as potencialidades da justiça restaurativa no ordenamento jurídico brasileiro. Partindo do pressuposto de que o sistema criminal está em crise de legitimidade, pelo foco na manutenção do viés punitivo-repressivo e pelo discurso deste paradigma. Neste sentido, indaga-se se a proposta restaurativa pode representar um caminho mais humanizador e apto à resolução de conflitos na seara criminal. Para tanto, buscou-se inicialmente, entender a crise do sistema penal, para posteriormente, desvendar as origens do paradigma restaurativo, como movimento internacional, comparando-o na oportunidade, com o paradigma retributivo. Buscou-se analisar ainda o surgimento da justiça restaurativa no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo-se um panorama geral de aplicação, a fim de que fossem evidenciadas as condições de seu desenvolvimento. Por fim, demonstrou-se através de pesquisas viabilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, as particularidades dos projetos pioneiros de Justiça Restaurativa, bem como, verificou-se o estado da arte do movimento restaurativo no sistema judicial, com suas potencialidades e desafios na construção da brasilidade restaurativa, que demonstra um déficit democrático atrelado a uma cultura jurídica brasileira de expansionismo da rede de controle penal.
2022
LEIAAs desfigurações da democracia e a crise democrática atual da terceira república brasileira
Vinicius de Oliveira
Renato de Andrade Lessa
Esta dissertação traz como tema a crise da democracia brasileira atual e como objetivo compreender a sua natureza. Através de uma abordagem interdisciplinar que une a Teoria Política e a Ciência Política ao Direito Constitucional, concedendo uma relevância central aos estudos teóricos da politóloga italiana Nadia Urbinati sobre modos de governabilidade desfiguradores da democracia representativa, quais sejam, a antipolítica, o populismo e o plebiscitarismo, a pesquisa bibliográfica busca, através de uma metodologia hipotético-dedutiva, interpretar e compreender a fase atual da terceira república brasileira, sob a ordem da Constituição de 1988, iniciada após as eleições gerais disruptivas de 2018. Neste sentido, sugiro, com base em estudos recentes, que após um breve período iniciado em 2019 com a marca de um governo-movimento caracterizado não apenas pelas três desfigurações democráticas concebidas por Urbinati, mas também por ensaios de ruptura institucional, o Governo eleito em 2018 termina por se render aos mecanismos próprios de um governo de coalizão. Ao fim, concluímos que as desfigurações democráticas (a antipolítica, o populismo e o plebiscitarismo), ou as ameaças de ruptura institucional autoritária, têm sido contidas pelas pressões do Congresso Nacional, com todos os seus custos lícitos e potencialmente ilícitos, pelo exercício da liberdade de imprensa, por pressões da opinião pública, bem como pelo contrapeso exercido pelo Poder Judiciário, dentro do seu papel no jogo de separação dos poderes, mas não impediram a criação de um ambiente de degradação constitucional (constitutional rot), conforme conceituação de Jack Balkin exposta na dissertação.
2022
LEIATiago da Silva Cicilio
Adriano Pilatti
Há dois séculos, o Brasil se tornava independente pela via do constitucionalismo, um período controverso em que diversas propostas em forma normativa, além do projeto da Constituinte e do Conselho de Estado, foram apresentadas para a constituição do Império brasileiro. O objetivo desta dissertação é analisar esses projetos e bases constitucionais datados entre 1822 e 1824 e comparar suas estruturas de governo e as liberdades individuais sob uma ótica teórica contemporânea aos fatos, especificamente as ideias do publicista franco-suíço Benjamin Constant. Para isso, foram empregados os métodos dedutivos e da Nova História, considerando a perspectiva de António Manuel Hespanha, e preceitos e técnicas do Direito Comparado. A pesquisa se justifica pela ausência de estudos exploratórios das demais formulações normativas publicizadas e a necessária adição de outros elementos e novas leituras para a melhor compreensão do debate público em torno da história constitucional brasileira.
2022
LEIAResponsabilidade civil na proteção de dados da pessoa humana
Maria Regina Pinto Guimaraes
Maria Celina Bodin de Moraes
A dissertação analisa o sistema de responsabilidade civil previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No cenário das novas tecnologias na Sociedade da Informação, a proteção de dados assume enorme relevância e exige tutela específica, para além da privacidade e da autodeterminação informativa. O objetivo do sistema desenvolvido pela LGPD foi o de estabelecer regras e limites para determinar como os dados pessoais devem ser tratados a fim de prevenir e evitar ocorrências de danos. Com o objetivo da prevenção, além do ressarcimento, a lei não entabulou expressamente a natureza da responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais, se subjetiva ou objetiva. Pretendeu-se neste trabalho responder à seguinte questão: de que modo está articulada a dinâmica da responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? A hipótese deste estudo considera que compreender a normativa atinente à responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não passa, necessariamente, pela escolha entre as espécies tradicionais de responsabilidade civil, se subjetiva ou objetiva. Considerou, ao contrário, que o legislador da LGPD criou um sistema novo de responsabilização, de tipo preventivo-precautório, com vistas a assegurar de modo primordial a garantia da privacidade dos dados pessoais, o que nem mesmo poderia se realizar plenamente no tradicional perfil do ressarcimento do dano. Assumiu, portanto, importância fundamental a função preventiva da responsabilidade civil no sentido de que os danos devem ser evitados, de modo a cumprir o objetivo constitucional de solidariedade social e concretizar os valores existenciais. Esta análise tem caráter eminentemente compreensivo com enfoque qualitativo, tendo em vista que parte da interpretação constitucionalizada da responsabilidade civil ante a atualização de seu fundamento como instituto essencial de proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
2022
LEIAVictor Magarian Chilelli
Adrian Varjão Sgarbi
Esta dissertação de mestrado explora a seleção dos Ministros do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Tem por escopo oferecer estudo descritivo e detalhado sobre os dados e discussões sobre o assunto. Para tanto, quatro tópicos foram elaborados e concatenados. Primeiramente, são apresentados os aspectos jurídicos da progressão da forma de ingresso e as normas que são base à relevância atual da Suprema Corte e seus juízes. Em seguida, essa exploração é expandida com a demonstração da aplicação prática da norma por parte dos agentes oficiais competentes. Como isso atrai muitos debates na literatura acadêmica, o terceiro item é responsável por classificar as críticas existentes ao modelo vigente. Por fim, o mesmo é feito quanto às proposições de modificação do sistema, filtrando e organizando as Propostas de Emenda à Constituição atinentes ao tema.
2022
LEIAWearables, transhumanismo e a dignidade da pessoa humana
Francieny Magalhaes Brandel Pires
Ilie Antonio Pele
O trabalho tem como finalidade explicar o que são os wearables (dispositivos vestíveis), como funciona o processo de hibridismo e o transhumanismo a partir da chamada Internet das Coisas, e mostrar a relação de impacto e comprometimento das liberdades e autonomia gerado na vida humana por um dispositivo inteligente não-humano autônomo. Após a conceituação dos termos nos capítulos 2 e 3 e já abordando de forma macro o problema, o presente aborda a questão do hibridismo, humano e não-humano e transhumanismo por um viés crítico e, posteriormente normativo, começando a explicar as problemática pela importância do pensamento de McLuhan, que na década de 1960 trouxe de forma inovadora a ideia de que "o meio é a mensagem", trazendo a tona como as tecnologias da época e coisas cotidianas, como o vestuário poderiam ser entendidas como uma extensão do ser humano e o início do processo de hibridismo. Outro ponto extremamente importante é como o pensamento de Giselle Beiguelman também influenciou no que hoje se sabe sobre hibridismo, cibridismo e o processo rumo ao transhumanismo, já que para ela o seres humanos são corpos informacionais que não só transportam dados, mas que também são vistos como campo de escaneamento e digitalização de informações. Neste trabalho, a evolução desses dispositivos será analisada bem como seus reais impactos na vida do usuário, mostrando como esses aparatos tecnológicos podem violar a privacidade do usuário através de seus dados sem que os mesmos se deem conta da gravidade do problema, de forma a ferir a Dignidade da Pessoa Humana e seus direitos fundamentais.
2022
LEIALidiana Medeiros Furtado Alves
Florian Fabian Hoffmann
Em um primeiro momento a palavra cangaço pode direcionar nosso pensamento aos estudos da História, da Sociologia e da Antropologia. Isso porque, dentre os mais variados estudos científicos sobre o tema, a maior parte de sua produção se dá no âmbito dessas ciências. Não obstante o imenso valor da análise da atuação do cangaço para os mencionados campos de estudo, há uma relevância extraordinária do tema para a ciência jurídica, chegando ao nível de ser alvo de discussões e proposições de emendas durante os trabalhos da Constituinte de 1933/1934, muito embora as propostas tenham ficado de fora do texto final da nova Constituição. O avanço do cangaço na região Nordeste do país, aliado às falhas no sistema de segurança pública e à ausência prestacional do Estado, fizeram com que o banditismo no sertão se expandisse e tornasse uma preocupação nacional. É no período do Governo de Getúlio Vargas que o combate ao cangaço irá se intensificar, e a morte de Lampião, seu principal líder, trará como consequência a desarticulação e extinção do movimento.
2022
LEIAPietro Dutra Faeda Pizziolo
Florian Fabian Hoffmann
A União Europeia se apresenta como a mais bem sucedida experiência supranacional. Diante do seu inevitável, e necessário, projeto de integração regional, a presente pesquisa tem como objetivo verificar a existência de um déficit democrático em sua instituição parlamentar. Para tanto, serão abordadas as teorias democráticas liberais que dão forma teórica à democracia representativa ocidental, para que se possa fundamentar as instituições que compõem o bloco. Após, serão analisadas as posições quanto à existência do déficit democrático na União, a perspectiva de um constitucionalismo para além do Estado-Nação, a impossibilidade de aprofundamento federalista, e às críticas à abordagem liberal europeísta, para que assim se analise a atuação do Parlamento Europeu como órgão democraticamente legítimo de representatividade supranacional.
2022
LEIALuana Castellane Silva
Noel Struchiner
Na obra A Common Law Theory of Judicial Review: The Living Tree, Wil Waluchow apresenta uma concepção alternativa para cartas de direito e para revisão judicial em sede de controle de constitucionalidade. O autor visa demonstrar as vantagens e a legitimidade democrática na adoção de cartas constitucionais escritas e de juízes como agentes capazes de encontrar o que chama de moralidade constitucional da comunidade. Para isso, Waluchow propõe a concepção de que as cartas mesclem pontos fixos e flexíveis, de modo a ser capaz de conferir a segurança jurídica necessária sobre determinados direitos aos indivíduos, mas promovendo certa flexibilidade sobre como e em que casos os direitos devem ser reconhecidos e ponderados. A análise de Waluchow se volta para direitos que, via de regra, são prescritos em linguagem aberta, que demandam a mensuração de sua incidência por meio de escolha oficial informada face aos casos concretos. Tal característica ocorre em razão da relevante influência da moral sobre os supracitados direitos, pois sua interpretação se modifica e evolui ao passo que o mesmo ocorre na moralidade social. Para construir sua fundamentação, Waluchow se propõe a apresentar e responder às objeções que, segundo ele, possuem maior força argumentativa, sendo seu maior expoente Jeremy Waldron. Nesse sentido, o presente trabalho se volta a apresentar o modelo proposto por Waluchow a ser adotado nas democracias constitucionais e em seguida expor a análise de outros autores sobre sua obra. A partir disso, avalia-se criticamente a viabilidade prática de sua proposta, os pontos a serem mantidos e os que devem ser reformados ou melhor fundamentados pelo autor em sua contribuição ao debate jurídico-interpretativo da norma constitucional.
2022
LEIAPoliciamento preditivo e aspectos constitucionais
Felipe Oliveira de Moraes
João Ricardo Wanderley Dornelles
O Policiamento Preditivo é um sistema computadorizado de processamento algoritmo que se utiliza de um banco de dados e análises estatísticas para predizer um acontecimento criminoso futuro. Sistema pouco utilizado em nosso país, mas que já está em fase de operação avançada em países desenvolvidos como Estados Unidos da América e China. O sistema, que funciona baseado em análise criminal, consegue antever e prevenir crimes, evitando ofensa a bens jurídicos e consequente diminuição da violência. Essa tecnologia que vem sendo implementada como estratégia de prevenção criminal, utilizado pelas polícias brasileiras precisa de ajustes finos e sistemáticos. Mesmo que em passos lentos, as políticas criminais atuariais veem neste sistema de modelagem computacional um aporte importante para a prevenção do crime. Paralelo a esse avanço tecnológico temos um movimento legislativo crescente na dogmática protetiva dos direitos fundamentais relativo à privacidade, intimidade e proteção de dados. Assim, para uma viabilidade jurídica deste sistema de policiamento preditivo deve-se analisar seu funcionamento em correlação com os direitos e garantias constitucionais envolvidos no processo. Nesta dissertação propomos como desafio primeiramente levantar informações fidedignas sobre os programas tecnológicos de predição criminais colocados à disposição da segurança pública e os aspectos técnico-jurídicos envolvidos. Em uma abordagem dogmático-jurídica analisamos os direitos constitucionais relacionados com a operacionalização do sistema. Questões atinentes a discriminação algoritma e desigualdades sociais são temas sensíveis tratados no estudo, pois o sistema de policiamento preditivo, quando mal estruturado, pode agravar problemas sociais e ser ineficiente ao combater o crime. Sua fonte de alimentação de dados, quando mal pesquisada, pode trazer uma discriminação social e direcionar um policiamento que já nasce enviesado desde a origem, resultando em parcialidade. O próprio funcionamento do sistema revela problemas ligados a gerenciamento de dados pessoais, intimidade e privacidade, quando ultrapassam os limites da razoabilidade. Outro aspecto é relacionado com a culpabilidade antecipada, pois o sistema classifica pessoas suspeitas e despacha efetivo policial para abordagens antes mesmo de ocorrida qualquer atividade criminal, somente orientado por um engenho tecnológico de inteligência artificial, baseado em análises estatísticas. As teorias envolvidas por trás dos softwares de policiamento preditivo podem ainda trazer ideologias de acordo com a linha adotada pelo desenvolvedor do sistema, com estreitas relações, por exemplo, em políticas de tolerância zero e modelos capitalistas de gerir sistemas sociais. Em uma face ainda mais oculta podemos observar com um olhar aguçado e auxiliado pela obra Vigiar e punir: nascimento da prisão de Michel Foucault, que por vezes o Estado utiliza do discurso de combate ao crime e da fiscalização para realizar um controle social de domínio das massas. Como o estado não está obrigado a ficar isolado do sistema social, sem aproveitar dos avanços tecnológicos, temos que o policiamento preditivo pode sim ser uma ferramenta eficiente na diminuição da criminalidade e da violência desde que sua operacionalização esteja compatibilizada com o ordenamento jurídico e não funcione para retroalimentar discriminação social, aprofundar desigualdades e distribuir injustiças.
2022
LEIAA (im)pertinência do magistrado-mediador nos procedimentos autocompositivos
Guilherme de Castro Pereira
João Ricardo Wanderley Dornelles
A partir da metáfora que sugere a figura híbrida do magistrado-mediador para dar nome ao recente – e crescente – movimento em que magistrados atuam diretamente em procedimentos autocompositivos enquanto mediadores e conciliadores, busca-se estudar a pertinência ou a impertinência dessa realidade e, para tanto, submete-se essa figura híbrida a três esferas de influência, com o objetivo de analisar as reações de compatibilidade: a esfera do próprio microssistema da autocomposição, a esfera da autonomia das partes que medeiam e a esfera do próprio magistrado que, após a sua atuação em autocomposição, terá que atuar em heterecomposição. Como percurso de investigação da (im)pertinência, o trabalho propõe três estágios de análise e o faz por meio do esquema realidade>>espelho<
2022
LEIALara Rodrigues de Moraes
Fábio Carvalho Leite
Joana de Souza Machado
Ao se observar o espaço público brasileiro nas últimas décadas, é possível se identificar uma elevação constante do número de representantes religiosos, seja apenas como participantes nos debates sobre políticas públicas e direitos fundamentais, seja assumindo cargos políticos. Dentre eles destacam-se, principalmente, católicos e evangélicos. Com a iminência de se tornarem maioria no Congresso Nacional, torna-se necessário discutir sobre como, e, se seria sequer possível conciliar religião, democracia e laicidade, quando o uso fiel da razão pública democrática exige uma autocontenção para a utilização de argumentos baseados na razoabilidade e, contraditoriamente, parte dos participantes do debate público defendem verdades absolutas e dogmas inegociáveis. Na prática o que se tem observado é uma completa ausência de efetivo debate, o antagonismo entre as partes se exacerba, ocorrendo apenas destilações irracionais de ódio entre si. Os grupos minoritários e vulneráveis são os mais prejudicados aqui, pois veem suas demandas estagnadas ou rejeitadas. Nesse sentido, o presente trabalho buscará expor essa problemática, discutindo-a de forma direcionada às questões de gênero nessas circunstâncias, com foco nos direitos reprodutivos da mulher e um exame crítico e reflexivo apontado para a presença religiosa no espaço público, mais especificamente por meio de análise teórica e empírica sobre o uso de argumentos religiosos nas audiências públicas do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 54 e 442 que trataram, respectivamente, da descriminalização da antecipação terapêutica do parto no caso de fetos anencefálicos e da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação.
2022
LEIAGisele Braz de Souza
Renato de Andrade Lessa
O período brasileiro 1946-1964 foi tradicionalmente denominado pela literatura brasileira como um período populista, com versões que desqualificam a primeira experiência democrática do país e que foram fortemente internalizadas na sociedade. Nesta pesquisa, o objetivo foi analisar a hipótese formulada no sentido de que a crítica da ideia de populismo é uma condição para se pensar a primeira experiência democrática brasileira, apresentando uma reflexão crítica da literatura sobre o que se chamou de populismo no Brasil. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica, por meio da revisão de literatura. Realizou-se um mapeamento da trajetória social e acadêmica do conceito de populismo, apresentando as formulações de alguns historiadores que participaram da problematização do uso desse conceito nesse período histórico do país. O resultado encontrado foi que o paradigma do populismo está empenhado em uma literatura negativa do período, pois, abandonando-se a chave negativa do populismo, foram encontrados elementos caracterizadores de um processo democrático, como exemplo, sujeitos sociais que foram capazes de tomar iniciativas próprias; houve criação de partidos com ampla consistência social, além da incorporação inédita da população no processo político. Concluiu-se que no período analisado ocorreu a vigência de um processo democrático com os seus limites e contradições. A democracia estava sendo construída, mas foi, prematuramente, interrompida pelo golpe militar.
2022
LEIAMariana Nardy Abbud Pereira
Florian Fabian Hoffmann
Nesta breve análise, utilizar-se-á de um viés analítico e descritivo de pesquisa para refletir sobre o exercício do sufrágio ativo, a concessão do direito de voto, enquanto dimensão da cidadania, essencial para a consolidação dos direitos fundamentais dos estrangeiros residentes, especificamente nos casos dos ordenamentos do Brasil e da Argentina e, ainda, quais seriam as reais possibilidades de que tal concessão contribuísse para a incorporação ampla desse segmento social na vida política dessas comunidades em âmbito nacional, estadual e local. Para tal, dispõe-se a averiguar as condições fáticas e jurídicas que permeiam os diferentes níveis de restrição ao direito de voto para estrangeiros residentes e nãonaturalizados, nos territórios da Argentina e do Brasil, fere per si a consolidação dos direitos humanos nesses ordenamentos e se ainda, consequentemente, isso impediria o exercício pleno dos demais direitos fundamentais desses indivíduos. Na busca por tais informações, serão estudados os argumentos de viés teórico no que diz respeito às possibilidades de contemplar os estrangeiros não-naturalizados, com a participação cidadã na sociedade através do direito de voto, a partir de uma revisão de literatura acerca da teoria da cidadania pós-nacional, preocupando-se em explicar como a expansão da participação política beneficia os imigrantes, bem como a comunidade receptora, através da consolidação dos direitos humanos. A dissertação utilizará o método dedutivo, através de pesquisa descritiva da bibliografia e análise de dados serão os principais instrumentos de investigação, objetivando compreender o significado dos aspectos inerentes à cidadania, à participação política e à soberania nacional.
2022
LEIALeonardo da Cunha Barreto Pereira
Florian Fabian Hoffmann
Deo Campos Dutra
As migrações são movimentos populacionais presentes desde o início da humanidade e foram responsáveis pode moldar a sociedade. Os migrantes precisam e devem ser acolhidos com dignidade, todavia é importante analisar as causas de sua migração como forma de garantir que as pessoas só migrem no exercício de sua livre escolha. Nenhum ser humano deve ser forçado a migrar, a sair do seu país para buscar condições de vida dignas, se expondo aos inúmeros riscos e problemas oriundos desse tipo de migração. A responsabilidade de proteger tem potencial para ser uma ferramenta útil na prevenção de migrações forçadas considerando a segurança humana como uma meta a ser garantida e a soberania como uma responsabilidade e não, um direito absoluto do soberano. Além disso, a segurança humana, através da análise das situações inerentes à sua ausência é um importante sistema de alerta precoce visando a uma atuação com menos efeitos colaterais pela detecção de inseguranças humanas nos estágios iniciais. Embora seja importante a análise ainda que sucinta de alguns casos específicos onde a responsabilidade de proteger tenha sido, ou não, utilizada, o enfoque será prognóstico e focado na potencialidade dos conceitos e princípios, mesmo que nas situações pretéritas eles tenham sido mal utilizados. Como se demonstrará, muitos dos problemas na aplicação da responsabilidade de proteger são oriundos de questões políticas e não, do instituto em si.
2022
LEIACamila Machado Correa
Fábio Carvalho Leite
Rodrigo Vitorino Souza Alves
Nos últimos anos as religiões - sobretudo as evangélicas - vêm ganhado espaço no debate público no Brasil. Há representantes declaradamente religiosos no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal e nas mais variadas esferas de poder. O sistema prisional, que também está inserido na sociedade, não passou impune ao avanço religioso. Nos últimos anos religiões cristãs evangélicas ganharam espaço e protagonismo no cenário carcerário por meio da assistência religiosa - que é um direito constitucional de toda pessoa presa -. Diante desse quadro, o objetivo do presente estudo é compreender como as religiões operam e como o seu discurso ecoa no ambiente carcerário, dados os limites constitucionais impostos pela Constituição Federal de 1988 e demais ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais. A pesquisa alia revisão bibliográfica, documentos oficiais e dados estatísticos de fontes oficiais - temas como a laicidade, secularização, ordenamento jurídico, sistema prisional, pentecostalismo e religiões são fatores importantes e determinantes para esta pesquisa - além de contar com dados e informações coletados junto a unidade prisional Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, de Juiz de Fora, que é o foco referencial principal da presente pesquisa. A referida unidade, assim como acontece com a maioria das unidades prisionais no Brasil, conta com as mais variadas denominações religiosas que prestam assistência aos seus acautelados. Esse aporte permite analisar o modus operandi pelos quais as entidades envolvidas com a capelania atuam dentro do sistema - tanto antes quando depois da pandemia de Covid-19 -. Nesse sentido, este campo é mais um setor social que vem sendo ocupado pelo crescimento das religiões, seu discurso e atuação. Esta pesquisa demonstrou, no entanto, que há limites constitucionais a serem respeitados, mesmo dentro da liberdade religiosa de que goza cada indivíduo. Preso ou não.
2022
LEIALuis Eduardo Guedes Kelmer
Nadia de Araujo
Vitor Frederico Kumpel
O presente estudo objetiva fixar diretrizes para que a regulação normativa da função notarial e registral, exercida pelo Poder Judiciário, observe o paradigma jurídico da independência profissional de notários e registradores. Se, antes da Constituição atual, esses profissionais eram tidos como auxiliares subordinados ao Poder Judiciário, com a nova ordem jurídica instaurada, foi-lhes atribuído o exercício independente de uma profissão jurídica que garante publicidade, autenticidade, segurança e eficácia de atos jurídicos perante e por eles praticados. Para esse fim, exercem a qualificação jurídica de títulos, pessoas e fatos jurídicos, sendo esta função a mais típica e especializada da profissão. Embora independentes juridicamente, estão sujeitos à regulação, nos moldes do §1º do art. 236 da Constituição. Ela abarca os poderes normativo, de orientação, fiscalizatório, de superintendência e disciplinar. A definição dos limites do poder normativo requer a análise da relação entre o princípio da legalidade e os regulamentos sob a perspectiva do Direito contemporâneo. Considerando o binômio tensivo “serviço público – gestão privada”, procura-se conciliar a regulação normativa com a autonomia financeira/administrativa da gestão e a independência jurídica desses profissionais. Conclui-se que a atuação regulatória deve evitar determinações que causem instabilidade na independência dos delegatários, pois isso atenta contra a causa final da função que desempenham, a segurança jurídica. Os órgãos de controle possuem a importante função de observar e fazer observar os limites da intangibilidade da Constituição. Preservar as regras de competência legislativa é um dos critérios de contenção para definir a legitimidade do controle judiciário dos registros e das notas.
2022
LEIACassio Ribeiro Proton
Ilie Antonio Pele
O presente trabalho tem como objetivo apresentar uma reflexão a respeito da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Como se trata de tema de grande complexidade, se faz necessário uma abordagem tanto na questão das lutas das pessoas com deficiência para serem reconhecidas como pessoas capazes de exercer o trabalho de forma digna, bem como a questões legislativas do direito de trabalho, com a finalidade de fiscalizar, auxiliar a estimular tanto empresas privadas quanto órgãos públicos a oferecem vagas para pessoas com deficiência. Torna-se igualmente necessário trazer uma abordagem sob o prisma da dignidade da pessoa humana e os direitos humanos na luta pelo reconhecimento tanto da capacidade civil quanto laboral dessas pessoas. Para realizar o presente trabalho nos utilizamos de pesquisas bibliográficas, doutrinas e leis, com metodologia dedutiva, para análise dos maiores problemas enfrentados pela pessoa com deficiência, com a acessibilidade ou mobilidade reduzida de utilização dos espaços públicos ou coletivos com segurança autônoma, total ou assistida, tornando imprescindível que sejam de fato incluídas na sociedade. E por fim, o estudo da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, não visando apenas a própria inclusão em si, mas todo o processo histórico das pessoas com deficiência e sua adaptação na sociedade que influi diretamente e fundamentalmente no mercado de trabalho, onde este processo começa desde cedo. A pessoa com deficiência precisa de estímulos externos específicos e o processo de inclusão deve começar pela própria família que exerce um papel fundamental na inclusão social rompendo o preconceito.
2022
LEIANicole Emanuelle Carvalho Martins
João Ricardo Wanderley Dornelles
O presente trabalho tem por objetivo compreender a perpetuação do discurso dos saberes ocidentais na margem do mundo, através da criminologia positivista, com a tradução de Lombroso feita por Nina Rodrigues, expoente no país da Escola Positivista. A partir da revisão bibliográfica buscou-se compreender, sob a perspectiva da colonialidade do saber e do ser, a invasão e colonização da América como fenômeno criador da segregação racial, constituindo-se nas primeiras demarcações da raça como conhecemos. Com essa ideia de construção do outro, Lombroso partiu dos estudos científicos para explicar o controle repressivo das sociedades centrais. A criminologia positivista partiu da ideia de degeneração dos indivíduos e na inferioridade biológica para explicar as razões da criminalização. Levando-se em conta a técnica do centro do mundo, os países latino-americanos importaram os estudos de criminologia para a margem, fortalecendo a relação de dependência centro-margem. No Brasil, as elites precisavam criar mecanismos ideológico-políticos para a manutenção no poder após a abolição da escravidão e instauração da república. A questão racial foi o ponto central nesse projeto racista confirmado pelos estudos de Nina Rodrigues, dividindo as raças, posicionando o problema do negro e o mestiço como fatores preocupantes para o futuro do país. A personificação do outro criminalizável influenciou a formação sócio-política brasileira, de maneira que o sistema penal é o responsável pela perpetuação de privilégios e vantagens históricas usufruídas pelos descendentes dos europeus. A continuidade do pensamento sobre o outro criminalizável demonstra o quantum de positivismo criminológico ainda possuímos.
2022
LEIA
PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA
DO RIO DE JANEIRO
Rua Marquês de São Vicente, 225
- Prédio Kennedy - 6° andar Gávea
Rio de Janeiro, RJ - Brasil - 22451-900
Cx. Postal: 38097
tel. +55 (21) 3527-1102 e 3527-1652