Marco Antonio Guimarães Cardoso
Gisele Guimarães Cittadino
A resposta que o Estado do Rio de Janeiro oferece a sua população para arrefecer a sensação de medo em relação à violência que existe neste Estado, em particular na capital e na região metropolitana, está estruturada, fundamentalmente, no combate repressivo e militarizado aos crimes relacionados ao tráfico interno de drogas e na escolha da figura idealizada do traficante como o principal inimigo da sociedade fluminense. Tal opção, em uma sociedade estruturada racialmente desde o colonialismo, acaba por implicar a confusão entre a figura tomada de modo estereotipado do jovem negro — ainda sub-humanizada por séculos de preconceitos e exclusões — e a do autor dos crimes associados ao tráfico interno de drogas. A concretização desta política, iniciada no plano prático pela atuação das agências policiais, ingressa no sistema de justiça através da atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e atravessa o Poder Judiciário local, levando ambas as instituições a falharem na missão constitucional de garantir isonomia substancial aos destinatários de seus serviços. Entretanto, mais do que simplesmente falhar, o sistema de justiça acaba por agravar desigualdades históricas, na medida em que suas estruturas também se encontram organizadas de forma racializada em favor da branquitude e seus pactos de autopreservação e perpetuação. Nesta dissertação, apresento um conjunto de dados produzidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense que demonstram tanto o perfil racial das pessoas presas quanto à sobrevalorização que o sistema de justiça atribui ao depoimento do agente policial no contexto da política de combate ao tráfico de drogas. A seguir, a partir da análise de dados colhidos na parte empírica deste trabalho — 38 processos que tiveram início, no ano de 2023, em uma das quatro varas criminais com competência para o processamento da primeira fase dos crimes dolosos contra a vida praticados na Capital do Estado — busco comprovar como a branquitude une as instituições policiais e o sistema de justiça também no que concerne ao uso da violência estatal e suas consequências, tratando de maneiras diversas pessoas que praticam condutas semelhantes, o que, em última análise, acaba por legitimar a barbárie policial cometida, cotidianamente, em face de um grupo de pessoas que compartilham um mesmo perfil étnico-racial.
2025
LEIAThais de Castro Ervilha
Noel Struchiner
Este trabalho visa contextualizar o conceito de injustiça epistêmica formulado pela filósofa Miranda Fricker em uma sociedade marcada por vieses raciais, bem como investigar a aplicação deste ao sistema penal brasileiro, com ênfase na distribuição da credibilidade na produção e valoração das provas que fundamentam uma condenação referente, principalmente, aos crimes encontrados na lei 11.343/2006. A pesquisa parte de uma revisão teórica sobre as formas de injustiça epistêmica, incorporando contribuições de José Medina e Jennifer Lackey para ampliar a discussão. A coletânea de pesquisas empíricas, primeiramente, investiga se, como sujeitos socialmente situados, somos capazes de coibir vieses raciais. Em segundo lugar, as pesquisas pretendem investigar se os agentes da lei – tanto policiais quanto os juízes- se utilizam de preconceitos e estigmas na função de seus cargos. As pesquisas como um todo buscam demonstrar e problematizar como questões raciais interferem na prática de injustiças epistêmicas. Serão analisados casos judiciais brasileiros com evidentes injustiças epistêmicas, aprofundando os riscos de atribuir excesso de credibilidade a narrativa policial e automática redução do peso atribuído às versões da defesa. Também serão comentadas as jurisprudências do STJ que abordam explicitamente a temática. Os resultados revelam a presença de práticas epistêmicas assimétricas que contribuem para a perpetuação de desigualdades tanto sociais quanto judiciais. Por fim, o trabalho propõe reflexões sobre formas de mitigar a injustiça epistêmica e construir um sistema de justiça mais inclusivo, alinhado aos princípios democráticos.
2025
LEIAMarco Antonio Guimaraes Cardoso
Gisele Guimaraes Cittadino
A resposta que o estado do Rio de Janeiro oferece à sociedade para arrefecer a sensação de medo em relação à violência que existe neste estado, em particular na capital e na região metropolitana, está estruturada, fundamentalmente, no combate repressivo e militarizado aos crimes relacionados ao tráfico interno de drogas e na escolha da figura idealizada do traficante como o principal inimigo da sociedade fluminense. Tal opção, em uma sociedade estruturada racialmente desde o colonialismo, acaba por implicar a confusão entre a figura tomada de modo estereotipado do jovem negro — ainda sub-humanizada por séculos de preconceitos e exclusões — e a do autor dos crimes associados ao tráfico interno de drogas. A concretização desta política, iniciada no plano prático pela atuação das agências policiais, ingressa no sistema de justiça através da atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e atravessa o Poder Judiciário local, levando ambas as instituições a falharem na missão constitucional de garantir isonomia substancial aos destinatários de seus serviços. Entretanto, mais do que simplesmente falhar, o sistema de justiça acaba por agravar desigualdades históricas, por meio de estruturas também organizadas racialmente, bem como pela identificação automática entre os interesses do conjunto dos membros dessas instituições com a branquitude e com os pactos que visam à manutenção e à perpetuação de tais privilégios. Nesta dissertação, apresento um conjunto de dados produzidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense que demonstram tanto o perfil racial das pessoas presas quanto à sobrevalorização que o sistema de justiça atribui ao depoimento do agente policial no contexto da política de combate ao tráfico de drogas. Em seguir, a partir da análise de dados colhidos na parte empírica deste trabalho — 38 processos que tiveram início, no ano de 2023, em uma das quatro varas criminais com competência para o processamento da primeira fase dos crimes dolosos contra a vida praticados na Capital do Estado — busco comprovar como a branquitude une as instituições policiais e o sistema de justiça também no que concerne ao uso da violência estatal e suas consequências, tratando de maneiras diversas pessoas que praticam condutas semelhantes, o que, em última análise, acaba por legitimar a barbárie policial cometida, cotidianamente, em face de um grupo de pessoas que compartilham um mesmo perfil étnico-racial.
2025
LEIA"Toma, que o filho é teu": a maternidade solo como violência de gênero
Marilia Correa Pinto de Farias
Adriana Vidal de Oliveira
Esta pesquisa tem como ponto de partida a constatação da realidade de um número significativo de mulheres brasileiras que criam seus filhos sozinhas, com reduzido ou inexistente apoio familiar. São mulheres que também encontram dificuldades em inserir seus filhos de até 6 anos incompletos em creches públicas e não conseguem contar com mais do que um turno escolar. Por essas razões, precisam se desdobrar para trabalhar, sustentar a família e poder minimamente exercer o autocuidado. A indignidade que resulta dessas realidades, retratadas em entrevistas semiestruturadas, e tomando como base dados abertos do Ipea e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, além da revisão bibliográfica sobre os temas maternidade, cuidado e políticas públicas, revela-se em cor e território: a maioria expressiva dessas mães brasileiras é negra e periférica. O recorte da pesquisa é o das mães solo atendidas pelos núcleos de primeiro atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no município de Duque de Caxias, as quais representam o território. O fenômeno da mãe solo é analisado em perspectiva interseccional e é resultado do legado colonial e escravista, no qual se estabeleceu a feminização da pobreza, decorrente das hierarquias de gênero e raça. Neste trabalho é apresentada a atuação da Defensoria Pública na luta contra as violações de direitos dessas mães, em âmbito individual e coletivo, inclusive perante o cenário internacional. São apresentadas ainda as políticas públicas normatizadas, cuja institucionalização está em desenvolvimento, com o fim de se reduzirem as desigualdades sociais resultantes dos sistemas de opressão que atingem mulheres no exercício da maternidade.
2025
LEIAO custo penal: um estudo sobre a resposta penal aos crimes ambientais na sociedade de risco
Diana Ferreira Stephan
Danielle de Andrade Moreira
O presente trabalho parte do reconhecimento de que nas últimas décadas houve uma revolução na tutela ambiental decorrente da disseminação da consciência da magnitude da devastação que a ação humana é capaz de causar. Consolidou-se um cenário autofágico em que o homem, na busca pelo desenvolvimento tecnológico e econômico, trilha o caminho para sua própria destruição. No Brasil, essa relação insustentável se traduziu em graves desastres socioambientais. Casos como os vazamentos de rejeitos da Hydro Alunorte, o rompimento da barragem da Samarco e o afundamento de bairros em Maceió evidenciam como a exploração dos recursos naturais se perpetuou amparada por políticas públicas lenientes com práticas predatórias e, por vezes, ilícitas. Segundo Ulrich Beck, adotado como marco teórico neste trabalho, a sociedade, obrigada a conviver com novos riscos antes inimagináveis, conclui pela incapacidade das instituições tradicionais em responder eficientemente a essas inseguranças. Se solidifica o prognóstico da imediata necessidade de reformulação da relação do homem com a natureza, incluindo a adoção de um novo sistema normativo pautado em um horizonte axiológico voltado à proteção do meio ambiente equilibrado. O presente trabalho possui como objetivo central analisar, neste contexto, o papel do Direito Penal, frequentemente apontado como solução para as inquietudes político-sociais. Dividido em quatro capítulos, o estudo se inicia pela análise da referida transição paradigmática que reconhece a importância da preservação do meio ambiente equilibrado. Sob o viés desta mudança, é abordada a reformulação da tutela do meio ambiente na Constituição de 1988, cujas alterações axiológica-normativas se refletiram nas normas infraconstitucionais, inclusive penais. No segundo e no terceiro capítulo, a análise aprofunda-se na sistematização normativa dos crimes ambientais. Partindo do estudo da Lei 9.605/98, conhecida como lei de crimes ambientais, e das discussões doutrinárias e jurisprudenciais que circundam o tema, conclui-se que este sistema penal se atrela ao Direito Penal de Risco e à expansão do Estado Penal, com a ampliação da criminalização de condutas potencialmente ou efetivamente nocivas ao bem jurídico, sem ignorar sua relação com o poder simbólico do Direito Penal. No âmbito processual, em contraposição, predomina a Justiça Negociada, que flexibiliza as garantias individuais em favor da aplicação de sanções mais brandas. Finalmente, os tópicos discutidos são analisados sob a ótica de uma pesquisa quantitativa e qualitativa da operacionalização da tutela penal brasileira. A partir desta se conclui que a resposta penal aos crimes ambientais se associa majoritariamente a casos de menor potencial ofensivo e à aplicação de penas pecuniárias e restritivas de direito, permanecendo a dificuldade de responsabilização penal nos casos de maior complexidade. A resposta penal consubstancia-se majoritariamente em apenas um custo adicional para a exploração predatória dos recursos naturais, configurando o que se denomina no presente trabalho como custo penal. Conclui-se, portanto, que o Direito Penal, instrumento de reforço da desigualdade social, não se propõe a alterar um cenário em que o poder público prioriza interesses econômicos em detrimento da proteção ambiental e das populações vulneráveis.
2025
LEIADanielle de Souza Carvalho Nunes
Gisele Guimaraes Cittadino
Este trabalho analisou o impacto do aprisionamento sobre a vida das mulheres em situação de maternidade e de suas filhas e filhos no Brasil, ressaltando a importância da proteção do direito à maternidade digna e de sua outra face que é o direito à infância digna como projeção do princípio da proteção integral previsto pelo artigo 1º da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e de compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em acordos internacionais. A partir da análise de como se deu ao longo dos tempos o aprisionamento feminino e das experiências vividas no cárcere pelas mulheres, buscou-se compreender o atual cenário que apontou para o aumento exponencial do aprisionamento feminino nas últimas décadas. Investigou-se o perfil das mulheres presas no país com base nos dados oficiais da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) por meio do INFOPEN Mulheres (2018) e RELIPEN (2024), aferindo-se como o fenômeno da feminização da pobreza e o tráfico de drogas têm sido armadilhas do patriarcado para que mulheres majoritariamente pobres, negras e mães sejam lançadas massivamente ao cárcere. No estudo sobre uma maternidade possível para estas mulheres, apesar da prisão, identificou-se a contribuição da evolução jurisprudencial sobre a concessão da prisão domiciliar em prol de gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos, delineada a partir do reconhecimento na ADPF n. 347/DF do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) das prisões brasileiras. Este importante precedente desembocou no emblemático HC n. 143.641/SP, em que o Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem para que todas as mulheres que são mães de crianças até 12 anos de idade ou de pessoas com deficiência pudessem ser contempladas pela possibilidade da conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, o qual contou com importantes desdobramentos, dentre os quais o paradigmático entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no bojo da Reclamação n. 40.676/SP, onde restou reconhecida o cabimento do pedido de acautelamento domiciliar na fase da execução definitiva da pena.
2025
LEIAVozes invisíveis do Complexo do Salgueiro: mulheres, raça e comunidades periféricas
Raphaela Jahara Cavalcanti Lima Clemente
Gisele Guimaraes Cittadino
Este trabalho busca, por meio de entrevistas com Ana, Lúcia, Maria, Célia, Clara, Luisa e Júlia, nomes fictícios de mulheres do Complexo do Salgueiro, dar voz a essas mulheres invisibilizadas. O estudo pretende enxergá-las como sujeitos de direitos. A dissertação aborda a chacina do Complexo do Salgueiro, de 23 de março de 2023 e suas consequências sociais e políticas. A análise inclui aos relatos das sete moradoras da comunidade, revelando a violência sistemática e o impacto em suas vidas. A escuta das voluntárias aborda questões como perfilamento racial, racismo por denegação e decolonialismo, conforme as obras de Lélia Gonzalez, Thula Pires, Franz Fanon, Rita Segato, Rachel Gouveia e Aníbal Quijano. O estudo explora as interseccionalidades entre raça e gênero, enfatizando a violência enfrentada pelas mulheres negras. Destaca, ainda, a importância da humanização das vítimas de violência de Estado, omissão em relação aos direitos prestacionais nas comunidades periféricas. O uso da força e violência foram retratadas em todos os depoimentos. A falta de oportunidades e a constante interrupção dos dias letivos foram frequentemente mencionadas como uma das causas do prejuízo no aprendizado dos estudantes. A falta de transportes, o medo das polícias e os prejuízos à saúde mental das mulheres também foram abordados. Por fim, o trabalho visa contribuir para futuras ações e políticas que enfrentem a violência nas comunidades. O estudo conclui apontando a importância de iniciativas que garantam o acesso aos direitos nas periferias e mostra como a atual política de segurança pública aumenta a letalidade policial. O trabalho enfatiza a necessidade de controle externo das forças de segurança para reduzir os danos às pessoas.
2025
LEIAAnne Caroline Nascimento da Silva
Fabio Carvalho Leite
O trabalho consiste em estudo acerca da implementação da Lei de Crimes Raciais no Estado do Rio de Janeiro, com ênfase na interpretação e na aplicação da injúria racial e do art. 20 da Lei número 7.716, de 5 de janeiro de 1989, pelo sistema de justiça, considerando desde a fase investigativa até a conclusão dos processos. A pesquisa visa identificar quais são os principais desafios enfrentados pelas vítimas para a obtenção de acesso à justiça, além de discutir como o Racismo Institucional é eficaz na manutenção das relações de poder. Adicionalmente, propõe-se a análise de iniciativas que promovam transformações e propiciem o acesso à justiça para as vítimas de crimes de racismo, incluindo as recomendações e medidas emitidas pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
2025
LEIAJoao Henrique Lima Bandeira de Souza
Thula Rafaela de Oliveira Pires
Foram diversas as tentativas, desde a formulação da Lei Afonso Arinos até a legislação mais recentemente aprovada em 2023, com base na disputa que colocou a intolerância do ordenamento jurídico brasileiro ao racismo no texto constitucional, de se avançar no combate ao racismo em seus formatos diversos. Em todas as fases, no entanto, como historicamente sucede, verifica-se o ardil e a altíssima capacidade de adaptação de um sistema infalível na manutenção do status quo por meio da discriminação racial e do complexo fluxo de consequências palpáveis que isso representa na vida das pessoas. Com o advento da atualização da Lei n.º 7.716/1989 pela Lei n.º 14.532/2023 – com novo marco regulatório mais amplo e contextualizado com os debates atuais da agenda antirracista – importa pensar de que maneira a lei e a criminalização, mesmo com as limitações dispostas pela criminologia e pela teoria crítica da raça, podem, se é que podem, influenciar positivamente rumo à superação do racismo, em especial aquele operado pela via do discurso de ódio. Entender o direito como ferramenta de emancipação, em especial em contendas contra o próprio direito, se mostra como um caminho de firmes possibilidades por uma sociedade mais justa e igualitária. Mais especialmente, importa refletir de que forma o direito fundamental à liberdade de expressão, antes de servir como freio às intenções do legislador, pode estimular a ruptura coletiva com o ódio e o convívio pacífico entre as diferenças.
2024
LEIAJuliana Fagundes dos Santos
Gisele Guimaraes Cittadino
A pesquisa aborda o procedimento de entrega voluntária de crianças para a adoção, com o objetivo de investigar a aplicação da etapa de escrita das cartas deixadas por quem opta por sua realização. Tais cartas cumprem uma dupla função: além de um registro da filiação biológica, que poderá ser acessado no futuro, contribuindo para a garantia do direito à origem, elas ajudam a romper o ciclo de discriminação e desumanização frequentemente enfrentado pelas pessoas que entregam as crianças. No presente estudo, busca-se examinar como os marcadores sociais de raça, gênero e classe influenciam a decisão de entrega, bem como o impacto dos julgamentos morais associados a essa escolha. Ademais, investiga-se como a atuação das instituições pode provocar constrangimento e violar os direitos reprodutivos das pessoas envolvidas. São discutidos ainda conceitos como o mito do amor materno, o imperativo da maternidade, a maternagem, o instinto materno e a real voluntariedade do ato de entrega de crianças. Foram analisados aproximadamente 140 processos judiciais tramitados em Varas da capital do estado do Rio de Janeiro, entre janeiro de 2022 e março de 2024. Em termos de relevância acadêmica, observou-se que ainda há uma escassez de publicações dentro da área do Direito sobre o tema, lacuna que se busca preencher e incentivar futuras investigações. Como resultado, o trabalho apresenta um panorama sobre a entrega voluntária no Brasil, analisando a legislação e as etapas a ela relacionadas. Por fim, sugere-se ao CNJ recomendações acerca de uma revisão quanto à denominação do procedimento, do oferecimento da possibilidade de escrita das cartas e de novas práticas para os operadores do Direito.
2024
LEIAProteção de dados pessoais no processo penal: caminhos para a efetivação de um direito fundamental
Felipe Lins Maranhao
Caitlin Sampaio Mulholland
Victoria-Amalia de Barros Carvalho Gozdawa De Sulocki
Tendo em vista o expresso reconhecimento do direito fundamental à proteção de dados pessoais no texto constitucional, a partir da EC 115/2022, e a ausência de lei geral sobre proteção de dados no âmbito do processo penal, aponta-se ser necessária e cabível a aplicação, ao processo penal, dos princípios gerais de proteção de dados e direitos do titular de dados extraídos da LGPD, que compõem a dimensão subjetiva desse direito fundamental. Para tanto, no primeiro capítulo (introdução), contextualiza-se o cenário atual da sociedade da informação e do processo penal brasileiro. No segundo capítulo do trabalho, indica-se que os direitos fundamentais consagrados no art. 5º, incisos X, XII e LXXII da Constituição Federal já tinham por objeto a proteção de determinados dados em certas hipóteses. No terceiro capítulo, apresenta-se um histórico do direito à proteção de dados no contexto internacional, mencionam-se relevantes julgados do STF sobre o tema, e definem-se o âmbito de proteção, funções, dimensões objetiva e subjetiva desse direito fundamental. No quarto capítulo são definidos os princípios gerais de proteção de dados da LGPD e os direitos do titular, aplicando-os ao processo penal e apontando-se aspectos do processo penal em que são vulnerados esses princípios e direitos. Na conclusão do trabalho, aponta-se ser necessária profunda reforma do sistema processual penal brasileiro para efetivação do direito fundamental à proteção de dados pessoais.
2024
LEIAA Escola de Formação Crítica Majorie Marchi e a TRANSformação de uma gramática de acesso a direitos
Leticia da Silveira Lobo
Bethania de Albuquerque Assy
Fernando da Silva Cardoso
Essa dissertação versa sobre a atuação no estado do Rio de Janeiro da Escola de Formação Crítica Majorie Machi (EFCMM), projeto criado pelo Grupo Conexão G de Cidadania LGBT para Moradores de Favelas e a construção de uma nova gramática de acesso a direitos a partir dessa Escola. A EFCMM foi pensada para capacitar mulheres trans e travestis periféricas, sobretudo negras, acerca de pautas como o enfrentamento ao racismo e a promoção da cidadania LGBTTQIAP+. O objetivo deste trabalho foi refletir sobre como a metodologia desenvolvida pela Escola rompe com o epistemicídio jurídico e cria uma nova gramática de acesso a direitos, enquanto disputa narrativas hegemônicas. Com base na ética pajubariana e na inspiração cartográfica, foi utilizado o método de Investigação Ação Participante, com a realização de entrevistas, e a análise de narrativa para interpretação dos dados levantados. Essa pesquisa desafiou a formalidade acadêmica e jurídica ao propor uma escrita que misturasse bases teóricas junto a relatos pessoais do diário de campo, utilizando canais pouco convencionais de enunciação da fala, como a música e a fotografia. Por meio da experiência com duas turmas da Escola de Formação Crítica Majorie Machi, no Complexo do Alemão e em Duque de Caxias, e do conhecimento e aproximação com as sujeitas de pesquisa, as onze alunas da turma de Duque de Caxias e as educadoras populares, essa pesquisa foi traçada. A lente teórica eleita foi a perspectiva decolonial, tendo privilegiado autoras trans e travestis brasileiras, ao lado das sujeitas de pesquisa situadas como protagonistas epistêmicas. Já no campo jurídico, o direito se situa como ferramenta do Contrato Racial, ressaltando a exclusão das sujeitas de pesquisa do seu âmbito de proteção. Ao final, foi demonstrado o potencial transformador e emancipatório que representa a atuação política da EFCMM por meio das experiências concretas das sujeitas que atravessam esse trabalho.
2024
LEIAO que não é espelho: branquitude e o rapto das memórias afro-brasileiras
Lorena Behrens Matos
Bethania De Albuquerque Assy
Fernanda Ferreira Pradal
Este estudo busca compreender os mecanismos de apagamento das memórias afro-brasileiras pela branquitude a partir da experiência do Museu da Maré. Grande parte dos estudos de raça até então ocupam o importante papel de denunciar as desigualdades e os atravessamentos da raça, sobretudo na vida das pessoas negras. Porém, só recentemente começa-se a discutir o branco na relação racial e todo seu capital simbólico de privilégios. Por essa razão, a importância de colocar a branquitude brasileira em pauta para pensar no direito à memória afro-brasileira. A hipótese a ser desenvolvida é a de que a concretização do direito à memória afro-brasileira é um caminho de emancipação para populações subalternizadas. Para tanto, são mobilizados conceitos tanto de memória e museologia social, quanto do campo de estudos críticos da raça. A partir disso, o escrito pretende discutir os apagamentos e suas consequências na plena cidadania de pessoas negras no Brasil e a possibilidade de disputa do direito à memória como estratégia política de alcance de outros direitos historicamente negados aos negros do país.
2024
LEIACaminhos de democracia: representação, opinião e mundos em experiência
Renata Prata Ferreira da Silva Rodrigues
Renato de Andrade Lessa
A presente dissertação buscou investigar o pensamento democrático da Teoria da Opinião de Nadia Urbinati no âmbito da democracia representativa, e os desdobramentos em como uma opinião é formada ao ser fruto do debate entre ideias. Nesse sentido, o teorizado por Ernst Cassirer sobre a linguagem e seus símbolos contribui para a reflexão sobre como formamos pensamentos e nos comunicamos, e a multiplicidade de mundos teorizada por Nelson Goodman em como, em uma sociedade plural, mundos são criados e convivem entre si com suas verdades. Para finalizar, refletindo sobre uma forma de agir mais democrática, John Dewey observa a democracia como uma forma de vida e teorizou sobre a democracia vivida em cooperação na sociedade, com o foco do discurso partindo de experiências ao invés do foco individual, de modo que exige uma disposição em conviver e se comunicar de forma real com o outro em busca de acordos possíveis, em um contínuo fluxo democrático. Refletindo sobre o ideal de Goodman de que a disposição em reconhecer mundos alternativos pode ser libertadora e sugerir caminhos alternativos e novos, mas o acolhimento de todos os mundos não constrói nenhum mundo, ganha especial desdobramento a consideração dos aspectos da construção, ou melhor, da manutenção de um governo realmente democrático e na necessidade de tomadas de decisão por meios legítimos resultado de uma representação democrática, dentro de um sistema estruturado para o debate e sua pluralidade livre. As meditações entre essas teorias como caminhos para pensar uma experiência realmente democrática.
2024
LEIAReprodução social e direito a alimentos compensatórios: análise a partir da crítica feminista
Isabelle Augusto Faria
Adriana Vidal de Oliveira
Esta dissertação de Mestrado propõe-se ao estudo do instituto dos alimentos compensatórios no Direito Civil Brasileiro, mais especificamente, integrante da seara do Direito das Famílias, a partir de uma perspectiva crítica de gênero. A pesquisa utiliza-se da metodologia de Alda Facio para o estudo do Direito pela crítica feminista para, inserida na abordagem do feminismo jurídico, mapear o estado da arte doutrinário quanto ao tema, seja ele pela doutrina clássica, seja pela doutrina crítica, que já começa a implementar a perspectiva de gênero no estudo do Direito Civil. Posteriormente, o texto busca detalhar a relação entre alimentos compensatórios e trabalho reprodutivo, delineando quem são as mulheres de quem se fala quando estuda-se o referido instituto no contexto brasileiro, consideradas as imbricações sociais e raciais latentes no país. Aprofunda-se, então, nos debates da teoria crítica feminista sobre o trabalho reprodutivo, sua caracterização e fatores de influência, como as dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho. No final do segundo capítulo, é levantado o contraste quanto às possibilidades de correspondência patrimonial à realização de trabalho reprodutivo. Na parte final, esta dissertação busca trazer para o plano da atualidade prática dos alimentos compensatórios no ordenamento jurídico brasileiro, destrinchando o discurso jurídico vigente a partir da análise de julgados no Superior Tribunal de Justiça e em alguns exemplos de casos analisados em Tribunais Estaduais no país. Também é analisada a iminente possibilidade de normatização dos alimentos compensatórios, tanto pelo Projeto de Reforma do Código Civil, quanto pelo Projeto de Lei nº 48/2023, em trâmite da Câmara de Deputados. Por fim, são apontados os mais relevantes obstáculos à leitura global da vulnerabilidade patrimonial - e social, por consequência - derivada do trabalho reprodutivo. Esta dissertação de Mestrado propõe-se ao estudo do instituto dos alimentos compensatórios no Direito Civil Brasileiro, mais especificamente, integrante da seara do Direito das Famílias, a partir de uma perspectiva crítica de gênero. A pesquisa utiliza-se da metodologia de Alda Facio para o estudo do Direito pela crítica feminista para, inserida na abordagem do feminismo jurídico, mapear o estado da arte doutrinário quanto ao tema, seja ele pela doutrina clássica, seja pela doutrina crítica, que já começa a implementar a perspectiva de gênero no estudo do Direito Civil. Posteriormente, o texto busca detalhar a relação entre alimentos compensatórios e trabalho reprodutivo, delineando quem são as mulheres de quem se fala quando estuda-se o referido instituto no contexto brasileiro, consideradas as imbricações sociais e raciais latentes no país. Aprofunda-se, então, nos debates da teoria crítica feminista sobre o trabalho reprodutivo, sua caracterização e fatores de influência, como as dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho. No final do segundo capítulo, é levantado o contraste quanto às possibilidades de correspondência patrimonial à realização de trabalho reprodutivo. Na parte final, esta dissertação busca trazer para o plano da atualidade prática dos alimentos compensatórios no ordenamento jurídico brasileiro, destrinchando o discurso jurídico vigente a partir da análise de julgados no Superior Tribunal de Justiça e em alguns exemplos de casos analisados em Tribunais Estaduais no país. Também é analisada a iminente possibilidade de normatização dos alimentos compensatórios, tanto pelo Projeto de Reforma do Código Civil, quanto pelo Projeto de Lei nº 48/2023, em trâmite da Câmara de Deputados. Por fim, são apontados os mais relevantes obstáculos à leitura global da vulnerabilidade patrimonial - e social, por consequência - derivada do trabalho reprodutivo.
2024
LEIAAndreza Nunes Silva Carvalho
Adriana Vidal de Oliveira
A assistência obstétrica é um aparato da biopolítica sobre corpos que gestam, e o direito interage com esse exercício de biopoder, legitimando-o e eventualmente limitando-o. O termo “violência obstétrica” foi criado nos anos 2000 por movimentos de mulheres na América Latina para identificar sofrimentos experimentados pelas mulheres no período gravídico-puerperal e está vinculado ao conceito de humanização do parto. Trata-se de conceito estratégico, que foi introduzido ao debate jurídico recentemente, tornando o momento apropriado para compreender as categorias de “violência obstétrica” e “humanização” propostas. Por isso, essa pesquisa busca entender esses conceitos e sua relação histórica com a apropriação do corpo da mulher como máquina reprodutiva, que provoca uma assistência obstétrica violenta e intervencionista, e questioná-los a partir da noção do dispositivo de racialidade, o qual faz com que mulheres negras sofram violências de outra ordem, decorrentes do racismo obstétrico. O trabalho propõe tais discussões à luz do Caso Alyne Pimentel, partindo da análise do julgamento do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Em seguida, desenvolve as categorias conceituais com base em pesquisa bibliográfica interdisciplinar em diálogo com marcos normativos internacionais sobre o tema, orientando-se pela noção de justiça reprodutiva. Por fim, utiliza-se do método de reescrita feminista de decisão judicial aplicado a acórdão do Caso Alyne, a fim de inserir uma perspectiva de gênero e raça à decisão, como meio de demonstrar que o direito deve responder ao problema da violência obstétrica tendo em conta que o racismo exerce papel central e estruturante nesse tema, do contrário não promoverá humanização, mas reforçará a desumanização de mulheres negras.
2024
LEIADavid Fernandez Elgarten Rocha
Noel Struchiner
Este trabalho representa uma singela contribuição para um melhor entendimento sobre a assessoria judicial, com enfoque especial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O assessor judicial está atrelado, com o perdão do óbvio, ao chamado Poder Judiciário. O Judiciário exerce, principalmente, a função jurisdicional. Há diversos motivos para se estudar a assessoria, que parece sofrer com a existência de um senso comum teórico sobre seu papel. Conhecer melhor esta figura, tratada como um tabu escondido da legislação e ignorado pela doutrina desmitificando um suposto ideal de Indelegabilidade da decisão é o norte central deste trabalho. Analisa-se criticamente afirmações que defendem ser o processo decisório governado por estagiários e truísmos segundo os quais assessores são escolhidos sem critério conforme amizade e relações políticas. Discute-se a hipótese do assessor como um auxiliar no processo decisório por meio de análises dos enunciados normativos federais, estaduais, resolutivos e regimentais sobre a assessoria e realizaram-se várias pesquisas de acesso à informação perante 25 tribunais brasileiros e uma pesquisa de campo entrevistando-se 74 assessores do TJ-RJ. Com isso formou-se um panorama geral da assessoria com o intuito de criar um cauteloso início para uma teoria partilhada da decisão jurídica apta a levar a sério o efetivo papel dos assessores judiciais.
2024
LEIAAlgoritimização da Opinião: a desfiguração democrática da Era Digital
Mariana Saavedra Cale da Costa
Renato de Andrade Lessa
Com a inserção das novas tecnologias de informação e comunicação, as sociedades democráticas se veem em um processo de transformação complexo, acelerado e ainda nebuloso. Partindo da concepção de democracia como forma de vida, baseada em valores, procedimentos e supostos compartilhados, bem como entendendo a representação política como necessária para as sociedades contemporâneas, a democracia representativa que será premissa para o presente estudo é aquela sistematizada pela filósofa política italiana Nadia Urbinati: diárquica, contemplando as dimensões da vontade (voto) e da opinião. Com foco na dimensão da opinião, serão primeiro analisados vícios endógenos trazidos por Urbinati e capazes de desfigurar o regime democrático. Baseada nessa categorização, a dissertação pretende analisar as especificidades da democracia atravessada pela difusão da tecnologia digital, contribuindo para o debate a partir da proposição de uma nova desfiguração democrática: a algoritimização da opinião. A referida desfiguração será analisada a partir da compreensão de que o atual fórum da opinião se desenvolve em mundo, majoritariamente, digital e de redes sociais, submetido, portanto, a uma lógica dos algoritmos. Enquanto boa parte dos trabalhos sobre o tema focam nas incompatibilidades da lógica algorítmica com os valores democráticos para concluir que acabaram as democracias, esta pesquisa tem como premissa o fato de uma democracia desfigurada ser ainda uma democracia, apostando, portanto, na sua concepção como processo aberto, sujeito a erros, mas também a correções.
2024
LEIAO Meio Ambiente e o Bem Viver: os direitos da Natureza pela perspectiva decolonial na América Latina
Isabel Nolding Maia
Danielle de Andrade Moreira
O presente trabalho se propõe a analisar como a Modernidade trazida pelos colonizadores e imposta pelos anos de opressão europeia na América Latina deturpou a visão que a sociedade tem da natureza. A transformação da natureza em um Outro, externo e alheio, levou à falta de proteção ambiental, o que está intrinsecamente ligado à degradação ambiental e à forma como se legisla sobre o meio ambiente. Propõe-se, como ponto de partida, uma nova forma de encarar a natureza, não como um meio para um fim econômico e um suposto desenvolvimento, mas como um sujeito detentor de direitos por si só. O trabalho tem como objetivo estudar uma nova lente para proteção ambiental, trazida pela decolonialidade da natureza, apoiada pelas teorias de Quijano, Wolkmer e Ferdinand, e como essa lente influencia na desconstrução da noção moderna de natureza. Pretende-se identificar novas formas de proteção ambiental, a partir de revisão bibliográfica da literatura – especialmente dos autores supracitados, além de outros relevantes para o tema – sobre teoria decolonial, constitucionalismo latino-americano e direitos da natureza, e com base na filosofia do Bem Viver (Sumak Kwasay). Após essa análise, o trabalho focará em algumas Constituições latino-americanas, selecionadas em razão de sua relevância para o tema e para a contextualização da abordagem decolonial, com foco no estudo da integração do princípio do Bem Viver e do reconhecimento dos Direitos da Natureza.
2024
LEIAAna Carolina Goncalves Soares
Thula Rafaela de Oliveira Pires
A dissertação propõe uma investigação sobre projetos de liberdade e descolonização conduzidos por mulheres negras entre os anos de 1989 e 1997 na África do Sul e 1983 e 1989 no Brasil. O estudo aborda esses projetos como expressões de aspirações, estratégias de luta e resistência, voltadas para a conquista de direitos e compromissos constitucionais. Ademais, entende-se que a partir da investigação, escuta e compreensão das lutas contra as relações de poder, pode-se alcançar políticas de emancipação, na medida em que o saber localizado e sensível do sujeito marginalizado fornece uma perspectiva epistêmica privilegiada. Na primeira parte, o trabalho abordará o marco teórico e os fundamentos da pesquisa, enquanto em uma segunda parte se concentrará na identificação dos movimentos, das mulheres ativistas e das ações realizadas tanto no contexto brasileiro quanto no sul-africano. Na terceira parte, serão analisadas as conquistas constitucionais obtidas a partir da ação e estratégias empreendidas por mulheres negras em seus respectivos contextos. O objetivo final é verificar a possibilidade de estabelecer um diálogo entre as experiências das mulheres negras brasileiras e sul-africanas nesse período específico. É possível identificar uma cultura constituinte atlântica a partir da atuação de mulheres negras brasileiras e sul-africanas, em seus respectivos processos históricos em busca de uma estrutura constitucional democrática? No âmbito desse questionamento, espera-se não apenas reafirmar o protagonismo de suas narrativas e trajetórias, mas construir uma ponte sul-sul. O pensamento afrodiaspórico, sobretudo o amefricano, oferece as bases epistêmico-metodológicas desta investigação.
2024
LEIADiego Fabiao Gomes Moreira Leitao
Gisele Guimaraes Cittadino
O presente trabalho tem como objetivo problematizar o tema das patologias sociais e suas consequências mais gerais para o direito e, de forma mais especial, à Constituição; destacando como a corrosão de certas qualidades institucionais típicas ao jurídico concorrem para um ambiente de descrença constitucional e maior litigiosidade. A delimitação deste objeto tem como baliza a teoria crítica da sociedade, tal como trabalhada por Axel Honneth. O que pressupõe, em uma outra chave de leitura, um diálogo com a teoria discursiva do direito e da ação comunicativa trabalhada por Jürgen Habermas. Assim, por limites de ordem metodológica, o recorte abrange a obra - O Direito da Liberdade, o que não significa o abandono de toda a fortuna crítica do autor, justamente pela presença de caminhos e possíveis pouco explorados, que auxiliam, por meio de uma leitura de sua recente produção de forma retrospectiva, para a definição de um diagnóstico de tempo mais instigante. Com efeito, o argumento central sustentado no presente trabalho aquilata como a degradação institucional, do direito e da Constituição, repercutem nas esferas de reprodução simbólica e imaginativa, elementos fundamentais ao reconhecimento e para a configuração de uma vontade autêntica em um contexto indissociavelmente intersubjetivo.
2024
LEIAA Teoria da Legislação de Jeremy Bentham
Rafaela Goncalves de Souza
Adrian Varjão Sgarbi
Esta dissertação tem como objetivo a análise e exposição da teoria da legislação de Jeremy Bentham, configurando-se como um recorte metodológico e uma análise eminentemente autoral. Na primeira parte, examina-se a origem dos elementos materiais de sua teoria, destacando seu debate com William Blackstone à luz do Princípio da Utilidade. A segunda parte aborda a sua proposta relacionada aos aspectos formais e estruturais das leis, apresentando a Nomografia de Bentham como uma consolidação de regras para prevenir defeitos nos textos legislativos. A terceira parte abrange críticas feitas por alguns autores à teoria de Bentham. A conclusão tentará demonstrar os pontos positivos e negativos da teoria benthamiana, dando encerramento do trabalho.
2024
LEIAMalu Stanchi Carregosa
Thula Rafaela de Oliveira Pires
Este estudo tem por objetivo analisar as relações entre o poder constituinte e a escravidão no Brasil. Na tentativa de compreensão substantiva do poder constituinte no Brasil, bem como da operacionalização do direito enquanto elemento central à hierarquização e violência raciais neste solo, mobilizou-se as ferramentas metodológicas ofertadas pelo direito em pretuguês e as chaves analíticas derivadas do conceito de dispositivo de racialidade, também intencionando a promoção de reflexões sobre alternativas de práticas jurídicas e programas de ensino antirracistas. Objetivando-se a realização de uma leitura do fenômeno a partir de chaves epistêmicas que fissuram o colonialismo jurídico, adota-se como premissa a insuficiência do Direito diante do racismo incrustado nas instituições e estruturas brasileiras. Assume-se que a resposta às cisões promovidas pelo Direito, sobremaneira as raciais, não residem na atuação do sistema de justiça, o qual aponta para avanços pontuais e intencionalmente insólitos e frágeis diantes dos grandes tensionamentos, constrangimentos e interpelações intra institucionais promovidos. Para a realização da pesquisa, foram investigados os periódicos da imprensa negra e abolicionista oitocentista, compreendendo-se as etapas de levantamento, catalogação, sistematização e estudo qualitativo das informações alcançadas. Empreendeu-se, ainda, a revisão bibliográfica de temas atinentes ao problema, com vistas à proposição de novos paradigmas à análise do poder constituinte no Brasil, desde as autoinscrições negras rumo a um novo projeto de nação brasileira e as propostas de ampliação das dimensões de liberdade, cidadania, igualdade e povo.
2024
LEIAHeloisa de Faria Pacheco
Gisele Guimaraes Cittadino
A dissertação pretende compreender a permanência da judicialização das políticas de ações afirmativas nas universidades públicas federais, que visam a democratização do acesso ao ensino superior público brasileiro e colocam em debate sua própria funcionalidade para manutenção ou superação das desigualdades no país. Em um momento em que se completa a primeira década de implementação da Lei número 12.711/2012 nestas instituições, busca analisar o que se encontra em disputa na efetivação desses programas. Para tanto, recorre à categoria Igualitarismo Negro, desenvolvida por Antonio Sergio Alfredo Guimarães, para entender os desafios que as lutas e formas de resistência do movimento negro trazem para os processos de invenção democrática, notadamente para o reconhecimento das desigualdades raciais, a aprovação de políticas de igualdade (promocionais e antidiscriminatórias) e o enfrentamento ao racismo no campo educacional. Ademais, dimensiona como os procedimentos de fiscalização e verificação das condições de beneficiários está no cerne das controvérsias e dos debates legislativos, jurisprudenciais, acadêmicos e midiáticos, ensejando distintas formas de formulação e concretização da política pública. A partir desses dois subsídios, são analisadas quarenta e uma decisões (41) proferidas pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), que possui jurisdição no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, concernentes à execução da Lei de Cotas pelas universidades localizadas nesses estados (UFES, UFF, UFRJ, UFRRJ, UNIRIO). Inicialmente, como objetivos específicos, buscou-se identificar a natureza da demanda, a classe da ação, as Turmas Recursais que proferiram as decisões, o ano da decisão, as universidades envolvidas, a sub-cota judicializada, o autor do recurso, o tipo de assistência jurídica dos candidatos, o curso de graduação judicializado, as manifestações do Ministério Público Federal e das gestões universitárias e o resultado das decisões em segunda instância. Em sequência, com o objetivo de compreender os dissensos e o posicionamento do TRF2, analisa-se os argumentos apresentados pelos autores dos recursos e a fundamentação da decisão do órgão colegiado. Objetiva-se, assim, compreender as disputas que permanecem após uma década de implementação da legislação federal, em especial quanto à adoção de instrumentos de controle do efetivo acesso dos seus sujeitos de direito à educação superior.
2023
LEIAAdoção com dupla paternidade desde uma perspectiva queer
Felipe Andres Rodriguez Stuardo
Adriana Vidal de Oliveira
A adoção com dupla paternidade faz parte dos debates em torno das minorias sexuais e sua relação com os direitos que são reconhecidos às pessoas e cidadãos pertencentes a um Estado. A partir desse ponto de partida, a pesquisa visa observar as dinâmicas que surgem em casais de homens que optam por ter filhos por meio do instituto jurídico da adoção, a fim de ilustrar como sua identidade homossexual é negociada em relação aos requisitos legais que são exigidos para adotar. Nesse contexto, o foco do trabalho é direcionado aos postulados não essencialistas oferecidos pelos estudos queer, com o objetivo de ter uma visão crítica do processo adotivo com dupla paternidade, segundo os fundamentos teóricos de Michel Foucault, Judith Butler e Paul B. Preciado. A pesquisa opta pela adoção, justamente para observar desde uma perspectiva queer, se ela se afasta ou não das posições que naturalizam a família heterossexual, como a única capaz de gerar prole e apta para adotar. Isso, porque adotar é um ato jurídico que se aperfeiçoa com a vontade de quem o pratica, sem exigir, em princípio, uma verdade biológica ou identidade sexual de quem deseja adotar. O trabalho analítico da pesquisa se nutre das informações fornecidas pelos casais entrevistados, pretendendo oferecer uma contribuição na área dos estudos sobre homossexualidade, desde uma visão queer que vai além do estabelecido.
2023
LEIA
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