Surdez ao atabaque: análise crítica sobre racismo religioso no Brasil
Walber da Silva Gevu
Fabio Carvalho Leite
A presente dissertação busca compreender como o racismo religioso é capaz de produzir e reproduzir violências objetivas e subjetivamente, bem como quanto esta questão atravessa e/ou é atravessada pelo Direito. No Brasil, as Religiões de matrizes africanas, vindas pela diáspora africana, a partir do Século XV, fruto da escravidão, são as que mais sofrem com estas questões racializadas. Para desenvolver tais apontamentos, a presente pesquisa parte de uma análise teórica e crítica, questionando e revisitando alguns conceitos caros ao Estado e ao direito, como liberdade (religiosa), laicidade e democracia, juntamente com estudo crítico acerca da branquitude. Usa-se como técnica de investigação a análise de conteúdo (BARDIN, 1977), bem como as de análise de discurso e documento para explorar três importantes relatórios publicados em âmbito nacionais acerca de intolerância religiosa. Por fim, critica-se o Direito, especialmente o direito constitucional, a partir de seus próprios instrumentos, ao fazer uma análise crítica sobre o Recurso Extraordinário 494.601 e seu contexto, que trata sobre a constitucionalidade dos sacrifícios de animais em rituais de Religiões de matrizes africanas. Desta maneira, é possível visualizar como o Direito – em suas linguagens e instituições – não dá conta da pluralidade que existe nas práticas das religiões de matrizes africanas, nem tampouco consegue, devido ao racismo institucional e estrutural no Brasil, contemplar por inteiro as demandas de tal seguimento religioso.
2020
LEIAUm argumento abolicionista: um resgate do abolicionismo penal a partir da criminologia crítica
Lucas Groth Pereira
Joao Ricardo Wanderley Dornelles
Victoria-Amalia de Barros Carvalho Gozdawa De Sulocki
O presente trabalho busca fazer uma retomada do abolicionismo penal a partir das bases teóricas da criminologia crítica. Em meio aos diversos discursos e propostas de abolição penal contemporâneos, o que se pretende é argumentar que uma prática que vise a realização da abolição do sistema punitivo precisa se calcar em bases teórico-metodológicas rigorosas, a fim de compreender os processos que determinam o sistema punitivo e sua relação com estrutura econômica. Defende-se que a prática abolicionista precisa se socorrer dos conhecimentos acumulados pela criminologia crítica, de base marxista, a fim de que se possa organizar a ação política necessária para uma mudança nas condições sociais que determinam a violência e a pena. Ao se examinar a síntese das diversas determinações que criam o Estado, o direito e a pena na sociedade burguesa por meio da categoria do sujeito de direito e do princípio da troca equivalente de mercadorias é possível verificar o desenvolvimento histórico e as alterações das formas de punição na sociedade capitalista de acordo com a organização e necessidades de produção e reprodução dos modos de produção. Somente a partir dessa análise e compreensão das relações que a punição estabelece com o Estado e com a sociedade dentro da estrutura econômica é se torna possível propor um modelo de prática abolicionista que não seja idealista.
2020
LEIACorinne Sciortino
Gisele Guimaraes Cittadino
Adriana Vidal de Oliveira
O presente trabalho consiste na análise da condição de invisibilidade interseccional das meninas adolescentes que estão em situação de conflito com a lei, em especial aquelas cumprindo a medida socioeducativa de internação. Estudos que investigam as trajetórias das adolescentes internadas oferecem insumos para uma melhor compreensão do percurso de violação de direitos e de violência, colocando em primeiro plano a experiência das meninas e sua relação com o sistema de justiça juvenil. Utilizando-se da lente da interseccionalidade, são ressaltadas as relações entre as opressões vivenciadas pelas meninas em razão da idade, do gênero, da classe e da raça. A partir da aproximação dos argumentos da teoria da interseccionalidade e da sociologia da infância, pretende-se defender o reconhecimento da idade como um marcador social da diferença. Por fim, com base na apreciação de políticas públicas direcionadas às mulheres em situação de prisão e aos adolescentes meninos no sistema socioeducativo, pretende-se destacar a ausência de iniciativas direcionadas às meninas e indicar potenciais caminhos para a sua proteção.
2020
LEIAIsabelle Dianne Gibson Pereira
Gisele Guimaraes Cittadino
Adriana Vidal de Oliveira
A adoção do feminicídio na legislação brasileira representa, para o movimento feminista, o reconhecimento da misoginia estrutural como causa dessas mortes violentas de mulheres, enunciativa da opressão de gênero por meio do direito. Além disso, essa nomeação promoveria uma mudança essencial da atuação do sistema de justiça no julgamento desses crimes, anteriormente realizados com base na culpabilização da vítima, no julgamento moral de sua conduta e, consequentemente, na discriminação de gênero. Sendo assim, a partir da Teoria Feminista do Estado de Catharine Mackinnon e dos parâmetros instituídos pela Lei 13.104/15 e pelas Diretrizes Nacionais do Feminicídio, pretende-se investigar a incorporação da perspectiva de gênero nos julgamentos de feminicídios nos Tribunais do Júri da Cidade do Rio de Janeiro, ocorridos após a entrada em vigor da referida lei.
2020
LEIAA Política de Segregação Pública: entre muros sociais e marginais
Thabata Souto Castanho de Carvalho
Joao Ricardo Wanderley Dornelles
A presente dissertação tem por tema a espacialidade da cidade como uma política de segregação pública que engendra a política de segurança pública. Para tanto, pretende-se compreender de que forma a produção do espaço social e da cidade está intimamente relacionada ao modelo econômico adotado e como as tensões entre grupos sociais etnograficamente diferentes se reproduzem no espaço geográfico e na cidade. Assim, a presente dissertação se subdivide em: (a) compreensão da cidade como espaço de disputa; (b) compreensão da cidade como uma reprodução do capitalismo global; (c) as políticas de (re)planejamento urbano, visando o mercado mundial de cidades, que culminam em reproduções de segregações baseadas em classe e raça; (d) a análise do Rio de Janeiro como cidade global e o (re)planejamento urbano ocorrido em vista dos megaeventos, em conjunto com a segregação do Rio de Janeiro; (e) a análise da necroespacialidade que culmina na necropolítica da Segurança Pública.
2020
LEIAA corrupção dos outros: corrupção privada, sua relação com a pública e tipificação no Brasil
Consuello Alcon Fadul Cerqueira
Gisele Guimaraes Cittadino
Rodrigo de Souza Costa
A extensão da corrupção nos mais amplos setores da vida social, evidencia que não há espaço livre de corrupção. Por essa razão, o enfretamento à expansão do fenômeno corruptivo tem sido preocupação de todos os países do globo. Esse debate é colocado neste trabalho especificamente na abordagem da corrupção privada, que é aquela que ocorre na economia de mercado, estabelecendo ser este um âmbito da vida em que seria conveniente conferir tratamento jurídico-penal adequado. Inicia-se o trabalho com a análise das características elementares do fenômeno da corrupção e como o âmbito de abrangência das práticas corruptas está em forte expansão, localizando o surgimento do debate sobre corrupção privada. Nesse caminho, abordar-se-ão os efeitos danosos de práticas de corrupção privada para demonstrar o problema que se enfrenta. Em seguida, é abordado o tratamento conferido à temática na legislação internacional e nos países que tipificaram a corrupção privada, identificando os modelos de tratamento jurídico-penal e como tem se estabelecido seu enfrentamento. Tal análise servirá como contraponto à forma como a legislação penal brasileira aborda o tema, demonstrando suas limitações. A seguir, objetiva-se verificar nos atos de corrupção privada afetação a bem jurídico carente de tutela pelo Direito Penal, o que é feito a partir da identificação de uma reprodução no setor privado dos mesmos elementos que compõem o bem jurídico tutelado pela corrupção pública. Com a identificação do bem jurídico a ser contemplado na definição dos comportamentos de corrupção privada, desenvolve-se proposta de modelo político-criminal a ser acolhido pelo legislador brasileiro, por meio da tipificação da corrupção privada.
2020
LEIA
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