Leandro Léo Rebelo
Florian Fabiano Hoffmann
O direito internacional dos direitos humanos está sujeito às críticas teóricas feitas tanto ao “direito internacional” quanto aos “direitos humanos”. Assim como o direito internacional, o campo gostaria de ter significados objetivos para suas normas, o que é desafiado pelas ambiguidades e subjetividades inerentes à interpretação jurídica. Assim como os direitos humanos, o campo utiliza um vocabulário que tem aspirações universais, mesmo sendo rotineiramente utilizado por grupos diferentes para expressar mensagens diferentes. Recorrendo à teoria do direito internacional, o direito internacional dos direitos humanos será visto como um “campo prático”. Essa lente indica que uma comunidade profissional produz significados relativamente estáveis para o vocabulário contestado que precisa utilizar. Assim, mesmo que os conceitos sejam abstratos, sua utilização em contextos institucionais pode ser estudada de forma previsível e concreta. Essas considerações teóricas serão aplicadas ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O campo enxerga como objetivo central a restrição à ação dos Estados. Para tanto, as pessoas que o integram veem sua atividade profissional como um equilíbrio entre “os interesses estatais” e “as exigências da justiça”, em que ambos os extremos seriam arriscados. No entanto, os Estados financiam o Sistema e selecionam suas mais altas autoridades, de forma que são mais ativos na produção das normas do Sistema do que poderia parecer. Por fim, o texto esboçará algumas agendas de pesquisa.
2026
LEIACONSTITUCIONALISMO EM PRETUGUÊS: CONTRIBUIÇÕES DA CAPOEIRA PARA UM PROJETO DE NAÇÃO QUILOMBISTA
Maria Júlia De Oliveira S Santos
Thula Rafaela de Oliveira Pires
Este trabalho investiga de que modo a capoeira, compreendida como prática-vivência afro-brasileira, pode informar e ampliar categorias da Teoria do Estado e do Direito Constitucional brasileiro. Parte-se da premissa de que o constitucionalismo brasileiro se estruturou sob a lógica da inimizade, na qual o duplo modernidade/colonialidade produz enunciados liberais e universalistas que coexistem com dinâmicas permanentes de terror racial-sexual. Esse arranjo, contudo, nunca operou sem contestação: experiências políticas afro-brasileiras já formulavam, antes mesmo da constituição do Estado-nação, sentidos próprios para categorias jurídico-políticas centrais. Nesse contexto, a pesquisa analisa os embates entre capoeiras e o projeto republicano, da criminalização no século XIX às disputas contemporâneas, evidenciando que as estratégias de neutralização dirigidas à capoeira não configuram desvios ocasionais, mas conformam expressões estruturais de um modelo de Estado comprometido com a contenção de potências propositivas negras. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa articula revisão bibliográfica e de cantigas, revisão histórica, análise de leis e investigação qualitativa, a partir de entrevistas com mestres e uma contramestra, cujas trajetórias se inserem em linhagens que encontram, na tradição de Besouro Mangangá, referências ético-políticas que atravessam a capoeira contemporânea. Ao propor um constitucionalismo em pretuguês, sustenta-se que as categorias jurídicas modernas são insuficientes para enfrentar as hierarquias que estruturam o Estado moderno-colonial. A pesquisa aposta, portanto, em uma reorientação epistêmica do Direito a partir da capoeira, compreendida como campo de enunciação do jurídico, do político e do comum, contribuindo para a imaginação de um projeto de nação plural e para a ampliação dos sentidos de cidadania, povo, território, liberdade, igualdade e justiça.
2026
LEIAJuliana Ramos Capossoli
Fernanda Ferreira Pradal
Thula Rafaela de Oliveira Pires
presente dissertação, configurando-se como autoetnografia, investiga a escrevivência, conceito formulado por Conceição Evaristo, como prática político epistêmica capaz de tensionar os fundamentos coloniais do Direito moderno. A partir do diálogo entre Direito e Literatura, propõe-se a escrevivência como gesto de desobediência epistêmica e caminho para a refundação do jurídico a partir de experiências historicamente silenciadas, sobretudo as de mulheres negras, contrapondo-se à forma jurídica hegemônica que opera como tecnologia de apagamento e epistemicídio. Nesse percurso, a pesquisa incorpora escrevivências da autora a partir do encontro com as histórias de sua avó como núcleo analítico e metodológico, mobilizando narrativas intergeracionais para evidenciar as contradições entre o texto constitucional e a realidade de sujeitos racializados. Essas narrativas revelam como violações de direitos fundamentais, formalmente assegurados pela Constituição de 1988, se reproduzem cotidianamente por práticas institucionais, silenciamentos e mecanismos jurídicos de exclusão. Metodologicamente, a investigação articula revisão bibliográfica crítica, aportes do pensamento decolonial, do feminismo negro, da literatura afro-brasileira e da escrevivência enquanto método, dialogando com categorias como colonialidade do saber, necropolítica, pluralismo jurídico e estratégias epistemológicas de resistência de movimentos sociais. Conclui-se que a escrevivência não apenas denuncia violências estruturais, institucionais e epistêmicas, mas inaugura possibilidades insurgentes de reinvenção do campo jurídico, afirmando a experiência vivida como fundamento da produção de conhecimento e de justiça comprometidos.
2026
LEIASimone Sibilio Nascimento
Fabio Carvalho Leite
Esta dissertação investiga a invisibilidade de vítimas de homicídio e feminicídio no sistema de justiça brasileiro, demonstrando como estruturas legais, institucionais e jurisprudenciais reproduzem silenciamento, exclusão e revitimização apesar dos avanços teóricos da vitimologia contemporânea. A partir de reconstrução histórica da posição da vítima, a pesquisa analisa o descompasso entre os parâmetros vitimários – participação, informação, proteção e reparação – e a fragmentação normativa brasileira, marcada por lacunas procedimentais e baixa densidade institucional. A pesquisa adota metodologia qualitativa e quantitativa, articulando análise de normas nacionais com reconstrução do marco regulatório internacional pós-1945. Destaca como instrumentos-chave: a Resolução 40/34 da ONU (1985), as Recomendações do Conselho da Europa (1985 e 1987) e as Diretivas Europeias (2001 e 2012). Esse referencial articula-se com exame das normativas constitucionais, infraconstitucionais e administrativas sobre proteção de vítimas, analisando criticamente jurisprudência do STF e STJ sobre o Juiz das Garantias, assistência qualificada e revitimização institucional. A pesquisa empírica abrange 119 processos de crimes dolosos contra a vida em julgamento no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro (44 agendados para novembro de 2024; 75 para novembro de 2025), submetidos a análise sistemática através de protocolo de coleta padronizado. Os resultados apontam baixa efetividade dos direitos das vítimas: morosidade estrutural, altas taxas de absolvição ou desclassificação, sucessivos adiamentos, ausência quase total de fixação de valor mínimo de reparação, déficit informacional e inexistência de protocolos padronizados de acolhimento. Conclui se que o sistema de justiça brasileiro ainda não se alinha à visão vitimológica contemporânea, que compreende a vítima como sujeito de direitos. A proteção integral da vítima não se contrapõe às garantias processuais do acusado, e não se concebe um processo penal justo sem que a pauta vitimária ocupe posição de relevo. Os achados demonstram que superar a posição residual historicamente ocupada pela vítima exige arranjos normativos e institucionais capazes de assegurar, de forma efetiva e contínua, informação, participação, proteção e reparação, orientando a avaliação do desempenho das instituições do sistema de justiça.
2026
LEIAO papel da Defensoria Pública na construção dos direitos da natureza
Lucas Aparecido Alves Nunes
Danielle de Andrade Moreira
O presente estudo investiga aportes jurídicos regionais que podem contribuir para o reconhecimento da Natureza como sujeito de direitos no Brasil e o nascimento de uma nova função institucional da Defensoria Pública brasileira. Diante da crise sistêmica global causada pela espécie humana, que não é apenas ecológica, mas também econômica, social, geopolítica, institucional e civilizatória, torna-se urgente repensar a relação entre sociedade e Natureza. A pesquisa analisa os motivos que justificaram a Natureza ter sido relegada e expulsa da modernidade, sendo tratada como recurso ilimitado, passando para uma visão mitigada que buscou limitar a exploração da Natureza em prol das futuras gerações humanas, por fim retrata a possibilidade de ruptura desse paradigma com o reconhecimento dos direitos da Natureza. A pesquisa avalia experiências latino-americanas como as Constituições do Equador e Bolívia, a jurisprudência da Corte Constitucional da Colômbia e a Opinião Consultiva nº 23/2017 da Corte IDH, como tendências de consolidação dos direitos da Natureza que podem influenciar o contexto brasileiro. Por fim, para tratar da representação jurídica da Natureza será estudado o papel da Defensoría del Pueblo no Equador, Bolívia e Colômbia, que exercem a função institucional de Defensoría de la Naturaleza ou de la Madre Tierra, comparando essas instituições com a Defensoria brasileira que vem atuando como estrutura contra-hegemônica de tutela da população vulnerável e de proteção dos direitos humanos, vislumbrando-se compatibilidade e potencial para exercício da função de guardiã da Natureza, alçando um novo passo no desenvolvimento de suas funções institucionais.
2025
LEIABrisa Lima da Silva
João Ricardo Wanderley Dornelles
Este estudo de casos múltiplos analisou as relações entre as obstaculizações impostas pela colonialidade jurídica na elucidação dos feminicídios políticos de Marielle Franco e de Berta Cáceres, e as estratégias realizadas por familiares e organizações da sociedade civil para alcançar justiça em cada caso. No caso de Berta Cáceres, abordou especialmente a atuação do GAIPE (Grupo Acesor Internacional de Personas Expertas), enquanto no caso de Marielle Franco, focou na atuação do Comitê Justiça por Marielle e Anderson. O trabalho analisou os casos individualmente, os seus contextos, o episódio de feminicídio político, as obstaculizações da colonialidade jurídica para a elucidação do assassinato e as estratégias de luta por justiça. A partir disso, o estudo compreendeu o que os casos têm em comum, as particularidades de cada caso e, por fim, as conclusões possibilitadas a partir da análise conjunta de ambos. Marielle e Berta corporificam a insurgência política dos grupos que lideravam. Os feminicídios das duas lideranças são crimes praticados por poderosos que contam com a impunidade do sistema de justiça criminal e que tem como objetivo atravancar as lutas em defesa dos direitos humanos. Objetiva-se com a morte interromper a atuação política dessas mulheres lideranças, causando um efeito amedrontador em outras pessoas que atuam nas mesmas causas. Ademais, são marcados pelas opressões sistêmicas do cisheteropatriarcado, racismo e capitalismo, como também pela resistência e luta por territórios, no caso de Berta, e moradia, no caso de Marielle. Ambos os casos ocorreram em um contexto de pós-golpe de Estado. A violência política de gênero e raça contra defensoras de direitos humanos constituem violências perpetradas no âmbito da colonialidade do poder e da soberania punitiva, se constituindo, como parte do aparato de controle social. As formas como os sistemas de justiça criminal hondurenho e brasileiros vêm lidando com o feminicídio político de Berta Cáceres e de Marielle Franco se traduziu em violações reiteradas aos direitos fundamentais dos familiares da liderança lenca, consistindo em negação do acesso à justiça. Esses obstáculos vão de encontro às normas internacionais de direitos humanos para investigação e processamento de crimes como estes, e que demonstram a persistência da impunidade em casos de violências contra defensores de direitos humanos, especialmente em se tratando de vítimas mulheres negras e indígenas. Os obstáculos enfrentados refletem uma a colonialidade jurídica dos sistemas de justiça criminal na Améfrica Ladina. As estratégias de luta por justiça em cada caso emergiram da realidade local e dos conhecimentos das organizações e familiares envolvidos na luta por justiça. Nos dois casos, os familiares protagonizam a luta por justiça e a esfera internacional foi parte importante da estratégia de formas diferentes. E as articulações e mobilizações foram construídas pelos e a partir dos campos políticos em que estavam inseridas as líderes Berta e Marielle. A estratégia internacional também visou, em ambos os casos, a incidência sobre o próprio sistema de justiça criminal pátrio, para que este aplicasse parâmetros internacionais de proteção a direitos humanos, como o due diligence e medidas de reparação.
2025
LEIARebeka Cristina Rosa Borges
Bethânia de Albuquerque Assy
Banca Examinadora: Bethânia de Albuquerque Assy (orientadora), Thula Rafaela de Oliveira Pires, Nilza Rogéria de Andrade Nunes (PUC-Rio –PPG Serviço social), Fernando da Silva Cardoso (Universidade de Pernambuco)
2025
LEIARita de Cássia Gomes Santos
João Ricardo Wanderley Dornelles
O presente trabalho, intitulado Racismo (In)visível na Justiça Juvenil: Zona do Não Ser e Resistência na Internação, investiga as manifestações do racismo estrutural na justiça juvenil brasileira, com ênfase na aplicação da medida socioeducativa de internação a adolescentes negros. A partir de uma abordagem qualitativa e crítica, aliada à experiência profissional da autora como defensora pública no estado do Rio de Janeiro, o estudo analisa como a racialização desses adolescentes é sistematicamente invisibilizada sob o discurso da neutralidade jurídica. Utilizando os aportes teóricos de Frantz Fanon, sobretudo o conceito de “zona do não ser”, a pesquisa evidencia a permanência de práticas punitivas e seletivas baseadas no “menorismo”, mesmo após os avanços normativos trazidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A dissertação se estrutura em três eixos: primeiro a análise histórico-crítica da justiça juvenil e da produção de violências contra corpos negros; segundo a reflexão sobre o sistema socioeducativo como espaço de desumanização e manutenção da colonialidade do poder, do saber e do ser; e terceiro a identificação de caminhos de resistência, com destaque para o papel emancipatório da Defensoria Pública e apresentação de casos práticos de atuação da autora. A pesquisa propõe, assim, o enfrentamento das lógicas coloniais e racistas ainda vigentes, contribuindo para a construção de práticas antirracistas e de efetivo acesso à justiça para adolescentes privados de liberdade.
2025
LEIAJuliana Oliveira Teixeira de Jesus
Bethânia de Albuquerque Assy
O conceito de Cosmofobia é apresentado na obra “A terra dá, a terra quer” de Antônio Bispo dos Santos e pode ser definido como esse sistema cruel de desvínculos do viver em sociedade, que se desloca do original rumo ao artificial em que a terra, anseio original, é vista, não raramente, como abjeta, pois a humanidade em sociedade (não em comunidade) se afastou da natureza, em profunda desconexão, transformando-a em mísera mercadoria. Quando se agrega a expressão “jurídica” à expressão “Cosmofobia”, faz-se tendo em mente que as relações jurídicas, em regra, seguem o mesmo padrão de desvinculação e mecanização, calcadas em preceitos universais que as permitem continuar sendo um artificio ardil das dinâmicas de poder há muito instituídas, sob a égide de uma pretensa neutralidade e mera descritividade que afasta qualquer nota de inventividade pelo profundo temor da possibilidade de se tirar as coisas do lugar e modificar, de fato, as hierarquias ontológicas que persistem em nossa “cultura jurídica”. Para discutir como o Direito afasta as epistemologias não dominantes no processo de construção de saberes e práticas jurídicas e como isso afeta a efetivação do direito de povos tradicionais à terra, são analisados os discursos favoráveis e contrários à tese do Marco Temporal proferidos nas duas Casas Legislativas, bem como a forma como a nossa cultura jurídica foi construída sob a égide do colonialismo. Por outro lado, nos capítulos 2 e 3 são apresentadas as possíveis formas de resistência indígena e quilombola à cosmofobia jurídica.
2025
LEIATaciana Garcia
Thula Rafaela de Oliveira Pires
Esta dissertação investiga a atuação do Estado brasileiro no processo de retificação de nome e gênero de pessoas trans, analisando as dinâmicas da governamentalidade foucaultiana envolvidas nesse processo. Parte-se do pressuposto de que a normatividade estatal opera dentro de uma lógica cisnormativa e burocrática, impondo barreiras ao reconhecimento pleno das identidades trans e condicionando o acesso à cidadania a critérios regulatórios excludentes. A análise contempla os conceitos fundamentais que estruturam a administração pública e seu impacto na efetivação dos direitos da população trans. Discute-se como as normas estatais, em vez de promoverem a inclusão, frequentemente reforçam a lógica cisnormativa. Além disso, aprofunda-se na relação entre biopolítica e regulação estatal, observando como o Estado não apenas regulamenta identidades trans, mas também impõe limitações e, em determinados contextos, nega o acesso à cidadania plena, reproduzindo mecanismos estruturais de exclusão e vulnerabilidade. A partir desse contexto, estuda-se a contribuição de Judith Butler, cuja teoria se baseia na crítica foucaultiana à governamentalidade. Butler analisa os processos de subjetivação como formas de resistência, enfatizando a política performativa e criticam a naturalização da heteronormatividade e denunciam a abjeção dos corpos dissidentes. Em seguida, examina-se os avanços, desafios e efeitos políticos do processo de retificação de nome e gênero, destacando como o Estado, ao reconhecer identidades trans, também produz sujeitos de direitos dentro de um arranjo ainda binário e excludente. Observa-se o impacto da Lei de Registros Públicos e as transformações trazidas pelo Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), evidenciando as dificuldades enfrentadas pela população trans. Além disso, são abordadas as resistências institucionais e as desigualdades regionais no acesso a esse direito, demonstrando como o Estado oscila entre avanços na inclusão e a manutenção de barreiras burocráticas que limitam a plena cidadania de pessoas trans. Por fim, demonstra-se como a desigualdade no enquadramento dessas vidas revela um sistema que não apenas perpetua vulnerabilidades, mas condiciona o reconhecimento dessas existências à lógica normativa estatal. Nesse sentido, a retificação de nome e gênero não se trata apenas de uma mudança documental, mas de um ato fundamental de qualificação, um processo que determina quem pode ser reconhecido e legitimado socialmente. Nessa perspectiva, o luto e o reconhecimento social dessas vidas tornam-se condicionados por normas que determinam quais corpos são considerados legítimos e dignos de proteção, reforçando a precarização dessa população. A pesquisa conclui que, apesar dos avanços, persistem desafios estruturais que impedem o pleno reconhecimento das identidades trans e que a governamentalidade estatal continua a operar como um dispositivo de controle sobre corpos dissidentes, subordinando a autonomia das p essoas trans a critérios normativos e burocráticos.
2025
LEIANina Castro Adeodato Barrouin e Mello
Thula Rafaela de Oliveira Pires
As Faculdades de Direito possuem papel central na (re)produção da colonialidade jurídica, e por consequência, na estruturação e manutenção da engenharia de violência racial que se perfaz, também, através do Sistema de Justiça Criminal. Nesse sentido, observar as fissuras produzidas a esse espaço identitário, comprometido com a rearticulação de lógicas supremacistas brancas, pode fornecer outros repertórios para se interpelar o direito e seus institutos. Entende-se, nesses termos, que a extensão é um dos espaços nos quais é possível refletir e mobilizar sobre o direito para além das perspectivas tradicionalmente validadas nas instituições acadêmicas. Longe de concebê-la como um campo imune à produção de violências epistêmicas, objetificação, fetichização e outras violências comuns à lógica branca de ser e estar no mundo, a extensão se configura como um terreno em disputa, em constante refazimento. Nesse giro, este escrito tem como objetivo observar aportes para se refletir criticamente acerca da formação jurídica, forjados em meio a prática extensionista que se posiciona nas interações entre as Faculdades de Direito e o cárcere, compreendendo-o enquanto um dos dispositivos do genocídio negro. A investigação busca compreender a relação de mutualidade e cumplicidade entre as Faculdades de Direito e o Sistema de Justiça Criminal, mobilizando categorias teóricas como epistemicídio, genocídio, pacto narcísico da branquitude e colonialidade jurídica. Voltando-se para a extensão jurídica universitária, a pesquisa apresenta algumas disputas sobre sua implementação nas Faculdades de Direito, interpelando esse campo a partir de referenciais teóricos do campo do Direito e das Relações Raciais. Para costurar as análises, é proposta uma reflexão sobre e a partir da extensão jurídica, mobilizando aportes teórico-metodológicos do Direito em Pretuguês, com vistas ao adensamento da crítica à formação jurídica. O referencial teórico mobilizado a partir de levantamento bibliográfico é articulado com reflexões desenvolvidas no âmbito do projeto "Encarceramento em massa de mulheres negras: a prática extensionista na promoção do acesso à justiça" (PUC-Rio). Para tanto, foram realizadas entrevistas semi-estruturadas com discentes e docente do projeto, assim como, foi empreendida a análise documental do relatório de atividades e outros documentos da extensão. Busca-se, assim, trabalhar contribuições extensionistas, em pretuguês, à crítica à formação jurídica. Por fim, é proposto um diálogo mais amplo, conjugando aportes críticos à formação jurídica forjados por três outras experiências extensionistas que atuam no enfrentamento ao cárcere no Rio de Janeiro: NAJUP Luiza Mahin (UFRJ), Diálogos do Cárcere (UERJ) e CRADAC (UFF), a partir da realização de entrevistas semi-estruturadas com discentes e docentes de tais grupos.
2025
LEIALarissa Agda Pereira da Silva Carreiro
Florian Fabian Hoffmann
O mecanismo de accountability é uma das maneiras de controle moderno da administração pública, a fim de que ela seja eficiente e corresponda aos anseios da sociedade. Subdividida nas modalidades vertical e horizontal, a primeira corresponde à participação da sociedade na Administração Pública, atuação social que tem se intensificado à medida que o serviço não é prestado a contento. E, a forma horizontal se dá por meio da atuação das instituições de controle, tanto as tradicionalmente legitimadas quanto as que exercem o controle de forma prática. Dentre as instituições que atuam como agente de accountability, verificou-se que a atuação prática extrajudicial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contribui para a melhoria do SUS por meio do controle e monitoramento da política pública. Esses controle e monitoramento não estão voltados à punição do gestor público, mas ao alcance das metas e do serviço público de qualidade, por intermédio da accountability democrática. O alcance decorre da atuação coletiva da instituição, que ainda é recente, mas tem apresentado resultados positivos ao SUS, promovendo benefícios não somente àqueles que recorrem à instituição, mas a toda sociedade. Essa melhoria na prestação do serviço público tem relação com a qualidade democrática do país e com a legitimidade dos gestores públicos. Portanto, a pesquisa verificou que a atuação da instituição cumpre, em sua observância máxima, o que determina a Constituição, ser expressão e instrumento do regime democrático.
2025
LEIAMaria Gabriela Nuti
Adriano Pilatti
A Justiça do Trabalho foi instalada oficialmente no dia 1º de maio de 1941, a fim de viabilizar a efetividade do Direito do Trabalho e a pacificação social numa sociedade capitalista em plena transformação. Para tanto, um árduo processo de solidificação da figura do trabalhador enquanto cidadão dotado de direitos mínimos foi construída materializando-se em representações físicas, como a Carteira de Trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho outorgada em 1º de maio de 1943 e a Constituição Federal de 1988 representam um modelo de relação entre o Estado brasileiro e os conflitos de classe, que vem sendo desconstruído ao longo dos anos, destruição esta que, até aqui, encontra seu ápice em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que estão extirpando dos tribunais trabalhistas a competência para reconhecer a existência de vínculo de emprego, uma de suas principais atribuições. As repercussões sociais desta postura do Supremo Tribunal Federal caracterizam a destruição do espaço do comum criado para sustentar o próprio regime capitalista humanizado, a partir do silenciamento de seus juízes e da inviabilização social da figura do empregado. Este trabalho objetiva analisar de que modo os diversos atores sociais estão intervindo neste processo e como um Poder Judiciário em suas mais diversas instâncias, apartado da aplicação imparcial da legislação vigente, além de uma massa de trabalhadores apáticos, colocam em risco à própria sociedade capitalista. Nesta toada, o escopo é buscar abrir o pensamento para entender os caminhos que estão sendo percorridos, sem um horizonte definido e demonstrar como o resgate do amor e da esperança são primordiais para o fortalecimento do direito do trabalho.
2025
LEIAAcordo de parceria Mercosul-União Europeia: análise histórico-jurídica e desafios para ratificação
Sophia Costa Tabatchnik
Florian Fabian Hoffmann
Com o anúncio político de conclusão definitiva das negociações do Acordo entre Mercosul e União Europeia, em 6 de dezembro de 2024, abre-se caminho para importantes reflexões acerca desse tema. O presente trabalho tem por objetivo desenvolver uma análise do instrumento, dos atores envolvidos, bem como dos próximos passos para a entrada em vigor. Em uma primeira parte, será realizada uma revisão das abordagens teóricas de integração regional, bem como um estudo do processo de formação e da estrutura institucional da União Europeia e do Mercosul, respectivamente. Já no que concerne à segunda parte, será dedicada ao Acordo de Parceria entre os dois blocos econômicos. Primeiro, se organizará uma cronologia das negociações do Acordo Mercosul-União Europeia. Na sequência, busca-se examinar, capítulo a capítulo, as principais disposições normativas, a partir dos textos já publicados. Por último, serão detalhadas as etapas necessárias para a ratificação do acordo birregional, com destaque para os procedimentos internos e os desafios a serem enfrentados por cada bloco.
2025
LEIAFrancisco Jossiel Oliveira Bom
Florian Fabian Hoffmann
Esta dissertação se debruça sobre uma das questões mais polêmicas enfrentada pelo direito constitucional nos últimos anos: o ativismo judicial. A centralidade da dignidade humana e a elevação dos princípios à categoria de normas no pós-positivismo fez com que o Judiciário assumisse papel de destaque na dinâmica do poder. Em razão da força vinculante da Constituição e da necessidade de efetiva garantia dos direitos fundamentais, as Cortes Constitucionais assumiram papel político de transformação social, podendo eventual letargia do legislador ou do administrador na implementação de políticas públicas ser objeto de controle. Mas quais são os limites de sua atuação? Partindo-se da ideia de um estado neoliberal, com sistemática violação de direitos em razão da coisificação das pessoas e sucateamento das políticas públicas em prol de uma economia de mercado, e utilizando-se da teoria do Direito como integridade de Ronald Dworkin, questiona-se a existência de eventual ofensa à cláusula de separação de poderes ou ausência de legitimidade democrática diante de uma postura proativa do Poder Judiciário, com destaque para os casos em que ocorre a judicialização da política. Além disso, através da análise de casos não só no âmbito interno mas também no direito comparado, busca-se demonstrar que o processo estrutural, por meio da técnica do experimentalismo democrático, é procedimento adequado para a construção de solução participativa, consensual, eficaz e transparente para os problemas complexos, sistêmicos, como a ausência ou ineficiência de políticas públicas garantidoras de direitos constitucionalmente assegurados.
2025
LEIAA tutela penal do patrimônio e o Estado Democrático de Direito
Rafael de Souza Nunes Pereira
Adriano Pilatti
O objeto de pesquisa proposto tem por finalidade abordar criticamente a previsão normativa e o exercício do poder punitivo da tutela penal do patrimônio na legislação penal brasileira, envolvendo os campos de atuação política, jurídica e sociológica, demonstrando assim suas decorrências e relações na sociedade capitalista contemporânea. A partir de então, com a apresentação dos valores e princípios constitucionais fundamentais, protagonizados pela Constituição brasileira, será possível perceber um compromisso com o modelo de Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o atual tratamento normativo despendido pela “hipercriminalização” da tutela penal do patrimônio, principalmente a partir das severas sanções penais imputadas aos crimes contra o patrimônio individual, vai viabilizar a demonstração das inúmeras violações a estes princípios fundamentais e uma absoluta incompatibilidade constitucional. Senso assim, será fundamental uma abordagem crítica a fim de estabelecer o entrelaçamento deste tema com as finalidades democráticas do próprio direito penal, a partir da apresentação racializada da atual estrutura social. Portanto, faz-se necessário apontar a ascensão atual de um Estado Penal, de direito penal do inimigo, decorrente de uma onda punitiva de encarceramento em massa da população pauperizada, que está diretamente associada a uma política neoliberal, de amplo controle social e gestão penal da pobreza por meio de uma mercantilização da vida, sob a falsa promessa de segurança social. Este controle é capaz de revelar assim um sistema penal de atuação do poder punitivo como um projeto de genocídio racial de preservação de poder hegemônico, cujo opressão recai prioritariamente sobre os negros, isto é, aqueles considerados “inimigos” da sociedade, para os quais é negado a própria condição de pessoa humana. Sendo assim, é possível afirmar que esta atuação estatal racista, seletiva e genocida acaba violando frontalmente a compreensão de Estado Democrático de Direito, o qual é fundamentalmente alicerçado pelo ideal de igualdade. Por conseguinte, a partir do momento em que o direito penal se afasta de sua finalidade precípua, invertendo sua atuação, ao desempenhar uma função garantidora para o poder punitivo estatal e controladora para os indivíduos, acaba aproximando-se de um Estado totalitário, consubstanciando numa verdadeira inversão democrática.
2025
LEIACarolina Henning Gomes
Joao Ricardo Wanderley Dornelles
Em 2023, no Estado do Rio de Janeiro, 04 pessoas foram torturadas por dia, segundo relatório produzido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A presente dissertação busca analisar o grande percurso da tortura e sua relação com a estruturação do sistema penal brasileiro, para compreender o contexto atual de prevenção e combate à tortura, pela perspectiva da atuação da Defensoria. Para tanto, partimos de uma análise histórica fundada na escravidão e no racismo como marcos estruturantes e fundacionais do sistema penal no país, buscando também as suas grandes permanências com outras matrizes. Buscamos também analisar a ditadura militar brasileira e sua influência no enraizamento da
violência institucional e como os debates travados à época da redemocratização influenciaram em uma tolerância institucional à violência de Estado, aprofundando e garantindo a permanência de suas práticas. Também trouxemos os principais marcos jurídicos de prevenção e combate à tortura, apresentando os tratados internacionais, os julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua mobilização
enquanto teses jurídicas perante o judiciário brasileiro. Por fim, analisamos as decisões proferidas em audiências de custódia com relação aos pedidos ligados à denúncia de tortura pelo custodiado, bem como o
perfil dos agressores, agredidos e das agressões.
2025
LEIANeoliberalismo, Estado de exceção permanente e o espaço vazio das audiências criminais
Romulo Ferreira de Moraes Rodrigues
Joao Ricardo Wanderley Dornelles
O estudo visa observar a utilização do interrogatório por videoconferência no Estado do Rio de Janeiro após a pandemia COVID-19. Compreender os mecanismos do neoliberalismo aplicados aos grupos vulneráveis do hemisfério Sul. Analisar a predominância do estado de exceção quanto ao direito de presença no interrogatório judicial. Relacionar o conceito de espaço vazio das audiências criminais à perspectiva dos acusados pertencentes aos grupos de indesejáveis. A pesquisa é qualitativa e explicativa e seu procedimento envolve o uso de bibliografia interdisciplinar e documentos como discursos, leis, atos normativos, decisões judiciais, além de estudo de caso. O estudo apontou a existência de um discurso neoliberal adotado pelo governo empresarial, que prima pelos números e eficiência. A técnica de gestão aplicada no sistema de justiça penal tornou ainda mais populosas as carceragens dos presídios e cada vez mais vazia a cadeira reservada ao réu nas audiências criminais.
2025
LEIALucas Rafael Martins
Gisele Guimaraes Cittadino
A dissertação analisa a financeirização do conceito de mínimo existencial atribuído pelo Poder Executivo no contexto do combate ao superendividamento e demonstra sua inadequação aos preceitos constitucionais. O superendividamento se configura como um fenômeno social e jurídico de grandes repercussões, que impacta negativamente a dignidade de milhares de consumidores, comprometendo a sua subsistência e os excluindo do mercado de consumo. No Brasil, a resposta legislativa a esse problema resultou na edição da Lei número 14.181/2021, regulamentada pelos Decretos números 11.150/2022 e números 11.567/2023, que estabeleceram parâmetros financeiros para a definição do mínimo existencial. Contudo, a adoção de um critério puramente financeiro, desconsiderando as garantias constitucionais e a proteção efetiva da dignidade humana, revela-se inadequada. Para o desenvolvimento desta pesquisa, empregou-se a metodologia de revisão bibliográfica multidisciplinar, com análise de legislações nacionais e internacionais, doutrina especializada e estudos acadêmicos voltados à proteção do consumidor e à justiça social. O estudo também incorporou uma abordagem crítica da regulamentação vigente, contrastando-a com modelos de proteção ao superendividamento adotados em sistemas jurídicos estrangeiros, como o europeu e o norte-americano. Os resultados da pesquisa indicam que, embora o modelo brasileiro de proteção ao superendividamento apresente avanços normativos, sua efetividade é limitada pela insuficiência dos valores atribuídos ao mínimo existencial. A definição imposta pelo Poder Executivo não assegura uma sobrevivência digna aos consumidores, comprometendo sua reinserção no mercado e perpetuando ciclos de exclusão social. Além disso, constatou-se a existência de novos fatores de risco que intensificam a vulnerabilidade financeira da população, como as apostas esportivas e os jogos digitais de azar. Dessa forma, demonstrou-se a inconstitucionalidade da financeirização do mínimo existencial e se sugere a adoção do salário-mínimo constitucional como parâmetro mais alinhado à sua definição. O estudo reforça a necessidade de um modelo de enfrentamento ao superendividamento que efetivamente garanta a dignidade dos consumidores e fomente políticas públicas alinhadas à realização dos princípios constitucionais e de satisfação da dignidade humana.
2025
LEIACaroline Xavier Tassara
Bethania de Albuquerque Assy
Juliana Tonche
O trabalho aborda a compensação penal não a partir do ponto de vista puramente dogmático, mas busca inicialmente, a partir da realização de entrevistas semiestruturadas, trazer as percepções de pessoas que estiveram sob a custódia do estado em condições degradante no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), localizado no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro, e tiveram direito à redução do tempo de pena em função disso. Esse direito decorreu de uma Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) de 22 novembro de 2018, que, ao reconhecer que as condições de aprisionamento naquela unidade configuravam múltiplas violações de direitos humanos, determinou que cada dia de pena lá cumprida fosse computado em dobro. Decisão semelhante foi outorgada pela CorteIDH dias depois também em favor das pessoas privadas de liberdade no Complexo do Curado, em Pernambuco. Assim, em um primeiro momento, o estudo reconhece as vítimas de violações de direitos humanos no sistema prisional como sujeitos relevantes na avaliação da compensação penal e evita uma discussão teórica que reproduza sua invisibilização e a naturalização do absurdo das condições de custódia providas pelo estado. Na sequência, a pesquisa se debruça sobre o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, na qual reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e determinou ao Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário de Execução de Medidas Socioeducativa do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), em conjunto com a União, a elaboração de um plano nacional para superação desse estado de violações massivas de direitos humanos no sistema prisional brasileiro. Em 18 de dezembro de 2024, o STF homologou o Plano Pena Justa, dele excluindo exatamente a proposta de regulamentação da aplicação da compensação penal para todas as pessoas que estivessem privadas de liberdade em condições degradantes no país, como uma das medidas de reparação. O trabalho propõe uma análise das manifestações dos ministros da Corte Constitucional nesse debate, colocando-as em diálogo com as percepções trazidas pelas pessoas que fizeram jus à compensação no IPPSC. Problematiza como essa medida de reparação parcial, mas com efeitos concretos para quem está cumprindo pena, foi interditada pelo Supremo Tribunal Federal para as demais pessoas privadas de liberdade que estejam sob a custódia do estado em condições degradantes no Brasil e o que isso representa. Considerando a minha posição como pesquisadora branca, essa análise é conduzida a partir da categoria da branquitude. Adoto o referencial teórico da teoria crítica da raça que denuncia a centralidade do racismo na constituição do sistema de justiça criminal brasileiro desde sua formação e como ele é perpetuado pelo Poder Judiciário na decisão analisada.
2025
LEIAFabiano Martelotta Pereira
Noel Struchiner
O presente trabalho tem por finalidade analisar a salvaguarda do princípio da presunção de inocência nos processos instruídos pelas Comissões Técnicas de Classificação (CTC) nas unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro para apuração de faltas disciplinares. Partindo da premissa de que o exercício do poder disciplinar tende a abusos, foi estabelecida a seguinte hipótese de pesquisa: a maneira como os processos disciplinares se estruturam nas unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro ocasiona a violação ao dever de investigação de fatos e à presunção de inocência. Foram apresentados os direitos prisionais afetados, além das faltas disciplinares e suas penalidades a fim de contextualizar o tema. Para testar a hipótese, foi realizada pesquisa empírica com viés exploratório-descritivo consistente na análise de 44 (quarenta e quatro) processos disciplinares instaurados no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho entre 2022 e 2024. Foram extraídos dados quantitativos e qualitativos que demonstraram como a instrução probatória feita pela CTC é limitada, havendo, na maioria dos casos, responsabilização por alguma falta disciplinar. Aplicando a revisão bibliográfica focada em execução e processo penal à constatação de que em 93,2% dos processos houve punição por prática de falta disciplinar a despeito de diversos destes terem sido instruídos apenas com a parte disciplinar (peças que tem função análoga à denúncia) e a oitiva do acusado, conclui-se pela prevalência da hipótese inicial. Por fim, propôs-se a utilização de categorizações das instruções em majoritariamente documentais e majoritariamente testemunhais a fim de adequar a garantia da presunção de inocência à realidade da execução penal, buscando construir um standard probatório que se aproxime ao máximo dos parâmetros de direito penal.
2025
LEIAAmanda Ferruggini Chami
Marcia Nina Bernardes
O objetivo deste trabalho é analisar como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle administrativo-disciplinar da atividade judiciária em âmbito nacional, decide casos em que magistrados e magistradas profiram pronunciamentos supostamente discriminatórios em suas decisões. A amostra de casos foi examinada qualitativamente, com a finalidade de identificar recorrências nas linhas argumentativas, seja para arquivar o processo administrativo, seja para reconhecer a falta funcional. Por fim, essas recorrências argumentativas foram analisadas criticamente à luz de lentes epistemológicas fornecidas pelo marco teórico da decolonialidade, como o conceito de neurose cultural brasileira de Lélia Gonzalez e a noção de privilégio epistêmico, tal como mobilizada por Djamila Ribeiro.
2025
LEIADemocracia ruidosa: backlash legislativo ao STF nos anos 2000
Luisa Alvim Monteiro de Paula
Adrian Varjão Sgarbi
O backlash é identificado enquanto fenômeno de reação social a uma mudança política, termo rotineiramente associado a uma reação a atos do Poder Judiciário. Questiona-se, de forma recorrente, a legitimidade democrática do Poder Judiciário, bem como a indevida atuação em atribuição dos demais Poderes, sobretudo do Poder Legislativo. O presente trabalho tem como objetivo a avaliação de casos de backlash legislativo brasileiro, com a edição de atos normativos pelo Congresso Nacional que contrariem decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade. A avaliação tem como parâmetro casos ocorridos a partir dos anos 2000 e busca compreender se as reações legislativas às decisões da Corte têm como consequência ou seriam consequência de uma instabilidade institucional. Adota-se enquanto metodologia a revisão de literatura sobre o tema, principalmente no que diz respeito a dificuldade contramajoritária do Poder Judiciário no controle de constitucionalidade. Ainda, é realizada uma abordagem qualitativa dessa literatura, de modo a adaptá-la às nuances do controle de constitucionalidade no Brasil. Por fim, é realizada coleta de dados de decisões e manifestações do Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, bem como de atos normativos e projetos em tramitação no Congresso Nacional e suas casas, além de manifestações dos parlamentares no período de 2000 a 2024. Observa-se que o enfrentamento entre o STF e o Congresso Nacional se agrava, primordialmente, no período de 2014 a 2024, quando diversos eventos políticos colocam a Corte em destaque na decisão de questões centrais do país.
2025
LEIALivia Oliveira Lino
Adriana Vidal de Oliveira
Nilza Rogeria de Andrade Nunes
A presente dissertação tem como objetivo investigar como a teoria crítica social da interseccionalidade, desenvolvida no âmbito do feminismo negro e com inflexões das críticas decoloniais, pode ser utilizada na aplicação e interpretação do princípio da igualdade. A interseccionalidade investiga o cenário de multiplicidade e sobreposição de estruturas de poder, que ocorrem no campo social e geram novos desafios ao direito antidiscriminatório, em especial, decorrente da insuficiência da categorização legal. Com isso, a teoria interseccional possui uma dupla função que pode ser incorporada na doutrina jurídica. De um lado, desenha um paradigma analítico capaz de desvelar violências, discriminações e subalternizações. Do outro, é uma teoria que possui um viés normativo em prol da justiça social, orientando, portanto, caminhos a serem seguidos. Nesse sentido, a dissertação, na primeira parte, investigou os pressupostos teóricos do princípio da igualdade e as deficiências existentes na doutrina jurídica para lidar com a complexidade social, denunciadas pela teoria feminista e decolonial. Já na segunda parte, buscou apresentar os constructos da interseccionalidade, essencialmente com base na teoria desenvolvida por Patrícia Hill Collins, para compreender as formas que esse paradigma pode contribuir com os desafios e críticas antes destacados, exemplificado por meio de casos referência do Tribunal Constitucional da Colômbia e análise documental no Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia, dois países que já incorporaram o princípio da interseccionalidade para a aplicação da igualdade. A partir dessas análises, notou-se que a interseccionalidade oferece à doutrina jurídica um novo ferramental orientativo para ampliar o efetivo acesso a direitos fundamentais.
2025
LEIARodrigo Lima da Silva de Sousa
Gisele Guimaraes Cittadino
A Defensoria Pública é definida no artigo 134 da Constituição Federal como “expressão e instrumento do regime democrático”. No entanto, ao se analisar o modelo político adotado para a definição da sua governança, observa-se que apenas uma pequena parcela da comunidade que compõe a instituição detém direitos políticos. Nesse contexto, em que a cidadania institucional é exercida exclusivamente pelos membros da carreira de Defensor Público, emerge a indagação sobre a possibilidade de uma instituição pública ser parcialmente democrática, ou se, por outro lado, o ideal democrático deve ser considerado um valor absoluto. Com foco na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o presente estudo está estruturado em duas partes. A primeira destina-se a apresentar ao leitor as particularidades do objeto e os referenciais teóricos que fundamentaram a análise crítica proposta, com destaque para a discussão acerca dos seguintes temas: republicanismo, democracia e representatividade. A segunda parte, por sua vez, problematiza as dinâmicas de poder na instituição, com base em manifestações coletadas nas diferentes categorias que compõem a comunidade institucional, e, a partir da experiência das universidades públicas, propõe um modelo eleitoral compatível com os referenciais teóricos adotados na pesquisa e com o desenho constitucional da instituição. Como resultado, concluiu-se que a norma jurídica é utilizada como um instrumento de legitimação do poder político da classe dominante, que seleciona referenciais teóricos minoritários para embasar seu modelo. Adicionalmente, evidenciou-se a confusão entre a representação da classe de defensores e a representação da própria instituição Defensoria Pública, o que, consequentemente, resulta em uma situação de subalternidade e invisibilidade dos demais integrantes da comunidade institucional.
2025
LEIA
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